REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

189/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a informação da Directora-Geral de Assuntos Corporativos do Ministério das Finanças;



Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.



Considerando o Despacho nº 36/2010, de 29 de Abril, do Presidente da Comissão da Função Pública;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



ESTENDER até 27 de Maio de 2013 a licença com vencimento para fins de estudo, concedida ao Técnico Profissional do Grau C RUI MANOEL FREITAS, do Ministério das Finanças pelo Despacho nº 36/2010, de 29 de Abril, do Presidente da Comissão da Função Pública.



Publique-se.



Dili, 16 de Maio de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP