REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
189/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação da Directora-Geral de Assuntos Corporativos do Ministério das Finanças;
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.
Considerando o Despacho nº 36/2010, de 29 de Abril, do Presidente da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
ESTENDER até 27 de Maio de 2013 a licença com vencimento para fins de estudo, concedida ao Técnico Profissional do Grau C RUI MANOEL FREITAS, do Ministério das Finanças pelo Despacho nº 36/2010, de 29 de Abril, do Presidente da Comissão da Função Pública.
Publique-se.
Dili, 16 de Maio de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP