REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
8/2009
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, sob proposta do governo, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado o Dr. Mari Bim Amude Alkatiri, Enviado Especial de Timor-Leste para a Guiné Bissau.
Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos vinte e três dias do mês de Março de dois mil e nove.
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Dr. José Ramos-Horta