REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

186/2011/PCFP

Considerando a informação do Ministério da Educação sobre as investigações a respeito do incêncio que atingiu o armazém da Região III do Ministério da Educação;



Considerando que investigações preliminares do Ministério da Educação apontam responsabilidade de funcionários do Ministério da Educação no incêndio que causou danos ao património do Estado;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra os seguintes funcionários do Ministério da Educação:



a. HERMENEGILDO DO ROSÁRIO;



b. MATEUS DO ROSÁRIO;



c. FILOMENO PACHECO MAGNO;



2. Suspender preventivamente das suas funções os referidos funcionários, até a conclusão do processo disciplinar;



3. Designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo;



Publique-se.



Dili, 13 de Maio de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP