REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

182/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho.



Considerando a concordância do Gabinete do Primeiro-Ministro e do Ministério da Defesa e Segurança.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:



Transferir o Técnico Profissional do Grau C FRANCISCO FERNANDES, do Gabinete do Primeiro-Ministro para o Ministério da Defesa e Segurança.



Publique-se.



Dili, 11 de Maio de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP