REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                                 1/2009

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.°.

Sob proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:

É exonerado o Vice Ministro da Economia e Desenvolvimento, o Sr. Rui Manuel Hanjam

Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos cinco dias do mês de Março de dois mil e nove.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste


___________________
Dr. José Ramos-Horta