REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
1/2009
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.°.
Sob proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:
É exonerado o Vice Ministro da Economia e Desenvolvimento, o Sr. Rui Manuel Hanjam
Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos cinco dias do mês de Março de dois mil e nove.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Dr. José Ramos-Horta