REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
60/2010
Tendo em vista motivos humanitários, bem como o intuito de proporcionar aos condenados por delitos de menor potencial ofensivo meios de, uma vez inseridos na sociedade, terem uma melhor oportunidade de ressocialização;
Levando ainda em conta que o convívio familiar, sobretudo a vivencia em sociedade é uma dos meios mais eficazes para o alcance da ressocialização;
E no esforço de propiciar condições mais dignas e humanas de reinserção social aos condenados a penas de prisão não superiores a 3 (três) anos, excluindo-se os condenados por crimes consumados contra a vida e contra a liberdade sexual, bem como de garantir a reintegração do sentenciado à família, enquanto verdadeiro alicerce de uma sociedade democrática, justa e cidadã;
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste, no exercício da sua competência exclusiva e tendo ouvido o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 85°, alínea i) da Constituição decreta:
Artigo 1°
Indulto total
1. É concedido indulto total aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a 3 (três) anos, que tenham cumprido pelo menos 1 (um) ano de pena e tenham apresentado bom comportamento durante este período.
2. O disposto no número anterior não se aplica aos condena-dos por crimes consumados contra a vida ou contra a liberdade sexual.
Artigo 2°
Indulto parcial
1. É concedido indulto parcial de 1 (um) ano de pena aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a 3 (três) anos, que tenham cumprido pelo menos 10 (dez) meses de pena e tenham apresentado bom comportamento durante este período.
2. O disposto no número anterior não se aplica aos condena-dos por crimes consumados contra a vida e contra a liberdade sexual.
Artigo 3°
1. Os reclusos cujos nomes se encontrem discriminados nos anexos I e II são indultados nos termos dos artigos 1° e 2° deste diploma.
2. Os anexos referidos no número anterior fazem parte inte-grante do presente diploma.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Aos 23 dias do Mês de Dezembro de 2010, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato
Anexos ao Decreto do Presidente da República n.º 60/2010
de 23 de Dezembro
Anexo I
Lista Nominal dos Reclusos que Cumprem os Requisitos do Artigo 1°
1. Marcelino da Conceição, Processo n° 04/C.Ord/2006/TDD
2. Xisto Fernandes, Processo n° 103/CRM.C/07/TD/BCU
3. José Marçal, Processo n° 151/CRM.C/09/TD/BCU
4. Roqy Fraga Freitas, Processo n° 151/CRM.C/09/TD/BCU
5. Premeu Freitas, Processo n° 151/CRM.C/09/TD/BCU
6. Agodo Freitas, Processo n° 151/CRM.C/09/TD/BCU
7. Afonso Pinto, Processo n° 102/CRM.C/08/TD/BCU
Anexo II
Lista Nominal dos Reclusos que Cumprem os Requisitos do Artigo 2°
1. Estefânia Ximenes, Processo n° 57/CRM.C/08/TB.BCU
2. Anacleto da Silva, Processo n° 57/CRM.C/08/TB.BCU
3. Aleixo Pinto, Processo n° 57/CRM.C/08/TB.BCU
4. Estáqueo da Silva, Processo n° 57/CRM.C/08/TB.BCU
5. Alípio Pinto, Processo n° 57/CRM.C/08/TB.BCU