REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
174/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a reclamação para revogação de acto administra-tivo apresentada por S. Exa. o Ministro da Educação e que pretende ver alterada a decisão número 157/2011, de 13 de Janeiro, da CFP que homologou o resultado do processo de selecção por mérito para cargos de director-geral e inspector-geral do Ministério da Educação;
Considerando que a Comissão da Função Pública entende que o erro apontado no aviso de abertura do concurso para o cargo de Director-Geral do Ensino Superior não prejudica o resultado do processo de selecção, que indicou o candidato que demonstrou mais habilidades e competências para o exercício do cargo;
Considerando que a CFP suporta a decisão do painel de júri que considerou válida a experiência profissional do candidato em substituição ao grau de mestre;
Considerando que a CFP não têm evidências concretas de desvio de conduta profissional do candidato seleccionado para o cargo de inspector-geral;
Considerando que o candidato seleccionado para o cargo de inspector-geral, no exercício do mesmo cargo, obteve a menção "Muito Bom" na última avaliação de desempenho realizada pelo Ministério da Educação;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 17a Sessão Extraordinária de 25 de Janeiro de 2011;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Manter a decisão número 157/2011, de 13 de Janeiro, que homologou o resultado do processo de selecção por mérito para os cargos de director-geral e inspector-geral do Ministério da Educação.
Díli, 25 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública