REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
173/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do Ministério da Justiça da necessidade de estender a comissão de serviço dos ocupantes de cargos de direcção e chefia na estrutura do Ministério;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Estender por um ano a comissão de serviço dos seguintes funcionários para o exercício dos cargos de direcção e chefia listados abaixo:
Díli, 20 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública