REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

166/2011/CFP

Considerando o que apurou a investigação do Secretariado da CFP sobre a conduta de Elizeu Gusmão, do Hospital de Suai;



Considerando que o referido funcionário agrediu verbalmente a directora do hospital, seu superior hierárquico, dirigindo a ela injúrias e ameaçando-a de agressão física;



Considerando que a referida agressão ocorreu no local de trabalho, na presença de testemunhas e outros funcionários do Hospital de Suai;



Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;

Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relatório do processo adminis-trativo disciplinar;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 10a Reunião Ordinária de 13 de Janeiro de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Elizeu Gusmão culpado de conduta irregular;

2. Considerar que Elizeu Gusmão violou o disposto na letra "a", do artigo 87º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública) e aplicar-lhe a pena de inactividade por um ano;



3. Ao término do cumprimento da pena, transferir o funcionário para outra unidade do Ministério da Saúde, como previsto no artigo 81º, número 5, da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública).



Comunique-se ao investigado e ao Ministro da Saúde.



Publique-se.



Dili, 13 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública