REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
32/2010
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.°.
Sob Proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:
É nomeado Vice-Ministro da Justiça, o Dr. Ivo Jorge Valente.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e dez.