REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

157/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando o relatório apresentado pelo painel de júri formado pelo Despacho Nº 114/2010, de 16 de Novembro, e que foi encarregado de realizar o processo de selecção por mérito para cargos de direcção-geral no Ministério da Educação;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 10a Sessão Ordinária de 13 de Janeiro de 2011 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão;



Considerando as razões apresentadas por S. Exa. o Ministro da Educação e S. Exa. o Vice Ministro da Educação;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Homologar a acta de classificação final do processo de selecção por mérito para os cargos de director-geral e inspector-geral na estrutura do Ministério da Educação que indicou os seguintes como qualificados para ocupar os cargos adiante listados:



2. Informar a Sua Exa. o Ministro da Educação e S. Exa. o Vice-Ministro da Educação que as razões apresentadas contra a candidatura de Abrão dos Santos não permitem a sua desclassificação do processo selectivo.



3. Publicar a acta final de classificação, com as médias obtidas pelos candidatos examinados.



Díli, 13 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública