REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Conclusão

19.04.2007



Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15º desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Congresso Nacional de Reconstrução de Timor-Leste, que terá como sigla CNRT.



*



- Notifique o Partido em causa desta decisão.



- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.







Díli, 19 de Abril de 2007







Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso