REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

23/2010

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, para nomear, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.



Compete ao Conselho Superior de Defesa e Segurança acon-selhar o Presidente da República sobre a proposta de nomeação do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, nos termos do artigo do artigo 3º, alínea g) da Lei do Conselho Superior de Defesa e Segurança.



O Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvidos os membros do Conselho Superior de Defesa e Segurança e o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, nos termos do artigo 86º, alínea m) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:



É nomeado o Coronel Filomeno da Paixão de Jesus, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.



Publique-se.





José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste





Aos 18 de Junho de 2010, Palácio Presidencial Nicolau Lobato