REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

3/IPP/2011/TR

Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13o da Lei 3/2004 (Sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15o desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Frente de Reconstrução Nacional de Timor-Leste –MUDANÇA, que adopta como sigla FRENTI-MUDANÇA.



Notifique o Partido em causa desta decisão.



Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no jornal da República, como o impõe o artigo 15, no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.



Dili, 18 de Julho de 2011





O Presidente do Tribunal de Recurso, em substituição,





Antonino Gonçalves