REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

154/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando o despacho nº 2/SERA-MAEOT/II/2011, de 17 de Fevereiro, que concedeu bolsa de estudos;



Considerando o que dispõe o artigo 53º, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:

Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período de dois anos a CRESÊNCIO DOS SANTOS, da Defensoria Pública.



Publique-se.



Dili, 10 de Março de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP