REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

148/2010/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação da Secretaria de Estado de Segurança da necessidade de estender a substituição em cargo de direcção-geral, até que seja concluído o processo de selecção por mérito;



Considerando que a funcionário vem exercendo satisfatoriamente o cargo, em substituição;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Estender a comissão de serviço de GUILHERMINA FILOMENA SALDANHA RIBEIRO, para exercer em substituição, enquanto perdurar a vacatura, o cargo de Directora-Geral da Secretaria de Estado da Segurança.



Díli, 13 de Dezembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública