REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
20/2010
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeada Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República Democrática de Timor-Leste para o Reino de Espanha, a Sra. Maria Natália Guterres Viegas Carrascalão.
Emitido no Palácio Presidencial, Dili, aos dez dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
___________________
Dr. José Ramos-Horta