REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
136/2011/PCFP
Considerando a investigação realizada pela Inspecção-Geral do Estado que apurou possível conduta irregular de XISTO DOMINGOS FREITAS, funcionário do Gabinete do Primeiro-Ministro;
Considerando a existência de indícios de que o funcionário removeu documentos oficiais sem autorização, com a intenção de acobertar irregularidades administrativas;
Considerando que sua manutenção na função pode prejudicar o bom andamento das investigações necessárias para o esclarecemento dos factos;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de Xisto Domingos Freitas.
2. Suspender preventivamente Xisto Domingos Freitas das funções que exerce no Gabinete de S. Exa. o Primeiro-MInistro até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disciplinar.
Informe-se ao investigado e ao Gabinete do Primeiro-Ministro.
Publique-se.
Dili, 01 de Fevereiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP