REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

136/2011/PCFP

Considerando a investigação realizada pela Inspecção-Geral do Estado que apurou possível conduta irregular de XISTO DOMINGOS FREITAS, funcionário do Gabinete do Primeiro-Ministro;



Considerando a existência de indícios de que o funcionário removeu documentos oficiais sem autorização, com a intenção de acobertar irregularidades administrativas;



Considerando que sua manutenção na função pode prejudicar o bom andamento das investigações necessárias para o esclarecemento dos factos;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de Xisto Domingos Freitas.



2. Suspender preventivamente Xisto Domingos Freitas das funções que exerce no Gabinete de S. Exa. o Primeiro-MInistro até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disciplinar.



Informe-se ao investigado e ao Gabinete do Primeiro-Ministro.



Publique-se.



Dili, 01 de Fevereiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP