REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

13/2010

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários.

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado o Sr. Nuno Miguel Soares Pereira Ribeiro, "Nuno Gomes", Embaixador de Boa Vontade de Timor-Leste, para o Desporto e Turismo.

Publique-se.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



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Dr. José Ramos-Horta



Aos 18 dias do mês de Maio de 2010, Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Dili