REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
GR�FICA NACIONAL
2006
Nos termos do artigo 17 ponto 1 da Lei N. 1/2002 de 7 de
Agosto, se rectifica o seguinte:
Na página 1411 do Jornal da República da I Série N. 10 de Quarta feira de 26 de Julho de 2006, onde se lê : DECRETO LEI
N. 17/2006 deve passar a ler-se : DECRETO LEI N. 12/2006
Notifique.
Dili, 29 de Agosto de 2006
O Director da Gráfica Nacional,
Abílio José Caetano