REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

GR�FICA NACIONAL

2006

Nos termos do artigo 17 ponto 1 da Lei N. 1/2002 de 7 de

Agosto, se rectifica o seguinte:



Na página 1411 do Jornal da República da I Série N. 10 de Quarta feira de 26 de Julho de 2006, onde se lê : DECRETO LEI

N. 17/2006 deve passar a ler-se : DECRETO LEI N. 12/2006



Notifique.



Dili, 29 de Agosto de 2006



O Director da Gráfica Nacional,



Abílio José Caetano