REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1 /2006
Nomeação do Dr. Arcangelo de Jesus Gouveia Leite como Director Interino da
Direcção Nacional de Administração do Território
ANÚNCIO PÚBLICO TRATADO DO MAR DE TIMOR
Artigo 19 Código de Pesquisa Petrolífero (CPP) Resumo de detalhes de Contrato de Partilha de Produção para a Área de
Desenvolvimento Petrolífero Conjunto ("ADPC")
As Partes
Aos 24 de Julho 2006 foi firmado o Contrato de Partilha de Produção ADPC 06105 ('Contrato 06105') entre a Autoridade Designada do
Mar de Timor ('Autoridade Designada') e a Woodside Petroleum (Timor Sea 1) Pty Ltd, INPEX TIMOR SEA LTD e Talisman Resources
(JPDA 0301) Pty Ltd (colectivamnete 'o Contratante').
Contrato ADPC 0301 Interino
O Contratante e a Autoridade Designada tinham preestabelecido um acordo concernente á Área de Contrato do Contrato 06105 . O
Contratante era o detentor do Contrato de Partilha de Produção Interino ADPC 0301 ('Contrato Interino').
O Contratante 06105 providencia que o Contrato Interino termina no dia em que o Contrato 06105 entra em vigor. As despesas de
correntes do Contrato Interino ('Despesas Transactas') são transportadas para o Contrato 06105 e serão tratadas como decorrentes sob o
Contrato 06105. De forma a encorajar desenvolvimentos mais expeditos, as Despesas Transactas serão reduzidas se uma Descoberta
Comercial não for feita até 30 de Setembro de 2006.
Período de Pesquisa
A Pesquisa é retalhada em dois períodos totalizando 5 anos. O Contratante é requerido a libertar 25 por cento da Área de Contrato no
final do terceiro ano e, a sobrante da Área de Contrato ao expirar do 5o ano, não sendo as partes da Área de Contrato que constituem áreas
de desenvolvimento.
Os trabalhos mínimos obrigatórios estão providos no contrato para cada período de pesquisa.
Estes são como segue:
Anos de Contrato 13
O Contratante tem empreendido esforços em avaliar dados de levantamentos sísmicos obtidos através de levantamentos anteriores ('o
levantamento Sísmico Ikan') e em furar um poço de exploração contingente com a identificação pelo Contratado de um prospecto
realizável através da avaliação do Levantamento Sísmico Ikan.
Anos de Contrato 45
O Contratante se dispos a furar 1 poço de pesquisa.
Período de Produção
Se uma descoberta comercial é feita pelo Contratante, a Autoridade Designada é requerida a declarar uma Área de Desenvolvimento
sobre as partes relevantes da Área de Contrato. Num período de 12 meses da declaração da Área de Desenvolvimento, ou num prazo de 6
meses no caso dos campos de Jahal e/ou Kuda Tasi (estas Descobertas antecederam o Contrato Interino e foi por conseguinte acordado
que um prazo mais curto deve ser aplicado), o Contratante é requerido a submeter um Plano de Desenvolvimento esboçando a sua
proposta de desenvolvimento do campo.
A libertação de uma Área de Desenvolvimento ocorre depois de um período de 25 anos contados a partir da aprovação do Plano de
Desenvolvimento.
Recuperação de Gastos e Partilha de Produção
Os primeiros 5 por cento da produção são tomados pela Autoridade Designada. O Contratante irá recuperar as suas despesas de pesquisa,
desenvolvimento e operação, incluindo "uplift" sobre tais despesas, e Despesas Transactas, dos restantes 95 por cento da produção.
Qualquer produção remanescente após recuperação de despesas é partilhada na base em que o Contratante recebe 60 por cento e a Auto
ridade Designada 40 por cento dessa produção restante.
O rendimento derivado da venda da partilha de produção da qual a Autoridade Designada é titular, é partilhado, entre TimorLeste e
Austrália, 90 por cento e 10 por cento respectivamente
Resolução de Litígios
Em caso de litígios entre as Partes do Contrato 06105, e na eventualidade de elas não poderem ser resolvidas amigavelmente, recorrer
seá a arbitragem de acordo com as regras da Câmra de Comércio Internacional. O lugar da arbitragem é Singapura.
Autoridade Designada do Mar de Timor