REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

02/MAE/2007



Tendo em conta que os actuais Administradores de Distrito e adjuntos, bem como os Administradores de Sub-Distritos de-sempenham funções de liderança com características especiais;



Considerando que importa, por outro lado, garantir a situação funcional destes funcionários, sem prejuizo da sua integração vir a ocorrer num futuro próximo com a aprovação do quadro legal da descentralização;



Tendo ainda em conta que foram recrutados a título permanente e que o sistema retributivo previsto no Regime de Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública ga-rante mais justiça, é aconselhável que a remuneração dos ac-tuais administradores e adjuntos seja adaptada a este sistema;



A Ministra da Administração Estatal, no uso das competências próprias previstas no art.º 18º do Decreto-Lei nº 13/2006, de 9 de Agosto, conjugado com o disposto nas alíneas c) e g) do art.º 2º do Decreto-Lei no 20/2006, de 22 de Novembro, deter-mina:



1. O enquadramento dos actuais Administradores de Distrito, adjuntos e Administradores de Sub-Distritos será efec-tivado quando for aprovado o regime legal para os organis-mos de administração local, ressalvada a possibilidade de enquadramento no Regime de Carreiras e Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública daqueles que preencherem os requisitos legais e manifestarem expressa-mente esta opção.



2. Os actuais Administradores de Distrito, Adjuntos e Admi-nistradores de Sub-Distritos continuam a exercer nor-malmente as suas funções, mantendo a sua designação e o seu estatuto de funcionário público sem perda de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

3. Para efeitos de vencimento, previsto no Mapa 1 conjugado com o art.17 º do Decreto-Lei nº 19/2006, de 15 de Novem-bro, o actuais Administradores de Distrito, Adjuntos e Ad-ministradores de Sub-Distritos são equiparados aos seguintes índices salariais:



i. Administrador de Distrito - índice 405;



ii. Adjunto de Administrador de Distrito e Administrador de Sub Distrito - índice 300



4. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Feve-reiro, de 2007.





Publique-se.





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Ana Pessoa