REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente

75/2011

A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n° 20/2009 de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos Timorenses ou da Humanidade.

O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 20/2009 de 24 de Abril, decreta:

1. É condecorada com a Medalha da Ordem de Timor-Leste, o Exército Português

2. É condecorado com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste, o General Luís Pinto Ramalho, Chefe do Estado Maior do Exército Português

Publique-se.

 

José Ramos-Horta

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao vigésimo terceiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e onze.