REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
76/MAEOT/2008
Considerando a reestruturação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Decreto-Lei no. 6/2008 de 5 de Março ;
Considerando a política da Reforma Administrativa, com base na carreira e mérito das funções de um funcionário público;
Considerando que o artigo 31º da mesma Lei estabelece que a transferência consiste na nomeação, por por conveniência do serviço do funcionário sem prévia aprovação em concurso para o lugar vago no quadro de outro serviço, da mesma categoria e carreira.
Considerando a imperiosa necessidade do serviço.
Assim, o Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 25º do Decreto Lei número 7/2007, de 5 de Setembro, e atendendo o disposto nos artigos 19º e 31º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho, decide :
Exonerar o senhor SEMEDO LACU COSTA , da Função de Administrador de Sub Distrito de Cailaco, Distrito de Bobonaro, Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Terri-tório.
Transferir o citado funcionário para a Administração do Distrito de Bobonaro onde irá exercer novamente a função como Chefe de Departamento de Planeamento e Desenvolvimento com o mesmo nivel salarial;
Publique-se.
Arcângelo Leite
Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território