REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto Presidente
60/2011
A cidadã timorense Esmeralda Martins foi condenada pelo Tribunal Distrital de Díli no cumprimento de uma pena de dois anos de prisão.
Em julgamento, confessou o ilícito cometido, demonstrou o seu arrependimento, e explicou as razões que a levaram a praticar os factos.
Na raiz desses factos encontram-se razões de ordem cultural e tradicional, que não os justificam, mas que os tornam compreensíveis. Não deixa de ser um erro, mas é um erro que humanamente se entende.
A prová-lo, está a circunstância de, após os factos, ter casado e tido um filho com um ano de idade, hoje privado do convívio da mãe.
Esmeralda Martins não recorreu daquela decisão, e no momento devido entregou-se às autoridades para cumprir a pena em que foi condenada.
Encontra-se grávida, estando no sétimo mês de gestação do segundo filho do seu casamento.
O convívio familiar é hoje considerado um dos principais pilares da ressocialização do indivíduo. Por outro lado, a família é para os timorenses a pedra basilar a partir da qual toda a sociedade se constrói.
Nessa medida, o retorno à liberdade, será para Esmeralda Martins um passo à frente no seu processo de reinserção. Mas permitirá, acima de tudo, que a criança que vai nascer possa viver, desde as suas primeiras horas, junto de uma família, e não na solidão de uma cela.
Condenar o recém-nascido a viver na mesma cela de sua mãe não seria justo, não seria digno, não seria humano.
Assim, o Presidente da República de Timor-Leste, no exercício da sua competência, e dada a oportunidade ao Governo para se pronunciar, ao abrigo do disposto no art. 85º, alínea i) da Constituição, decreta:
Artigo Único
É concedido o indulto total à pena de prisão em que a reclusa Esmeralda Martins foi condenada no processo judicial n.º 47/C.Ord/2010 do Tribunal Distrital de Díli.
Assinado em Díli, a 19 de Setembro de 2011.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Dr. José Ramos-Horta