REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

54/2011

É conhecido de todos o esforço, o sacrifício do combate e das batalhas travadas, na esperança de virmos a poder ser homens e mulheres livres num Timor-Leste livre.



O sofrimento e as dores do combate, as privações e incertezas suportadas por aqueles que deram os melhores anos da sua juventude à luta pela libertação, estão bem presentes na nossa história e no coração de cada timorense.



É altura de expressar solenemente o reconhecimento devido pela vitória alcançada, e de erguer bem alto os exemplos de coragem, dignidade e solidariedade, que são já parte do património cultural do nosso Povo.



O Estado que vamos construindo a cada dia, tem nos Combatentes da Libertação Nacional da Frente Armada da Resistência Timorense uma fonte de inspiração na luta contra os desafios do presente, e um motivo de glória e honra para as gerações do futuro.



Para isso, importa que não se apague a chama da liberdade que tantos e tantas acenderam na luta, e pela qual tantos e tantas pereceram, celebrando com as devidas honras o heroísmo de quem nunca baixou os braços.



A República Democrática de Timor-Leste assumiu o dever de reconhecer e valorizar o contributo dos Combatentes da Libertação Nacional, assegurar a sua protecção através de políticas sócio-económicas que lhes permitam alcançar na sociedade o lugar que por mérito lhes pertence, e preservar e divulgar os valores e feitos da resistência, para que as gerações futuras saibam sempre que na raiz da nossa Pátria há uma epopeia pela conquista de um sonho.

Através da desmobilização ou reconhecimento dos Ex-Combatentes das FALINTIL pretende-se, simbolicamente e com a solenidade devida, receber em festa aqueles que a luta armada tomou durante tantos anos, para que o seu valor, coragem e espírito de sacrifício possam ser agora aproveitados na construção da paz e de uma sociedade livre e justa. Assim se agradece publicamente tudo quanto deram à Luta, e assim se entrega à sociedade que agora construímos um dos mais ricos patrimónios com que qualquer Estado pode contar: mulheres e homens com espírito de dedicação a causas nobres, exemplos vivos de coragem e de sacrifício nas condições mais adversas.



A sociedade continua e continuará sempre em construção. Nenhum cidadão pode ser desperdiçado, e nenhum está dispensado de dar o seu melhor. Menos ainda aqueles que já deram provas de todo o seu valor. É uma honra podermos contar com tantos e tão válidos cidadãos.



Assim, o Presidente da República, com fundamento no disposto no art. 11º, n.4 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o disposto no art. 38º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional (Lei n. 3/2006, com as alterações decorrentes da Lei n. 9/2009, de 29 de Julho, e Lei n.2/2011, de 23 de Março), e nos termos do art. 3º, n.2 do Decreto-Lei n. 37/2011, de 17 de Agosto, decreta:



Art. 1º



A cerimónia de desmobilização, reconhecimento e atribuição de patentes aos Combatentes da Libertação Nacional terá lugar no próximo dia 20 de Agosto de 2011, no Palácio do Governo, em Díli.



Art. 2º



Serão desmobilizados e objecto de reconhecimento os Combatentes da Libertação Nacional cuja identidade consta da tabela anexa ao presente decreto.



Publique-se.





José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste





Assinado no Palácio Nicolau Lobato, ao décimo sétimo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e onze.