REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

1/GM/MAEOT/I/2008

Considerando que estão em currso as acções de formação professional e bolsa de estudo ao funcionário de Administração Pública suportado pelo Governo com visto aumentar o profissionalismo e eficácia administrativa.



Tendo em conta que importa conceder autorização ao funcionário do Instituto Nacional da Administração Pública que foi seleccionado pela Universidade de Brawijaya Malang para continuar o seu estudo no ano académico de 2008/2009.



Neste sentido, o Ministro de Administração Estatal e Ordenamento do Territorio da República Democrática de Timor Leste, no uso das suas compentências próprias previstas no art. 18 do Decreto-Lei No. 13/2006, de 9 de Agosto, conjugado com o disposto na alinea b) do art, 2 do Decreto-Lei no. 20/2006, de 22 de Novembro, determina;





1. É concedida autorização ao funcionário do Instituto Nacio-nal da Administração Pública Horácio dos Santos Marques cujo número de identificação 000001517 para frequentar o curso de Mestrado na Universidade de Barawijaya Malang, Indonesia, durante o periodo do ano académico de 2008/2009.





2. Que a continuidade da autorização para o referido funcio-nário prosseguir o seu curso nos anos seguintes, ficará condicionada á apresentação de prova da passagem com aproveitamento para o ano seguinte.



3. Que este funcionário continuará a auferir os seus salarios nos termos normais, ficando isentos de comparecer ao ser-viço durante o periodo em que se encontra na Indonésia a frequentar o seu curso.



4. Em caso de ele vier a desistir ou por qualquer outro motivo regressar a Timor-Leste antes do término do seu curso du-rante este ano académico de 2008/2009, fica desde já obri-gado a comparecer pontualmente ao serviço no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrer em faltas injustificadas.



5. Este funcionário, logo após a conclusão do respectivo cur-so, fica desde já obrigado a exercer a sua actividade profi-ssional no INAP pelo periodo igual ao dobro do tempo de duração do curso que vai frequentar.



6. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao dia da sua publicação no Jornal da República.





Dili, 15 de Janeiro de 2008,





Dr. Arcângelo de Jesus Goveia Leite

Ministro