REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
9/2008/ME
Atendendo a que o Governo considera necessário fazer uma aposta decidida e forte na preparação e valorização dos recursos humanos nacionais, numa perspectiva transversal a todos os sectores de actividade do País.
Atendendo a que o Programa de Estudantes - Convénio de Pós-Graduação - PEC - PG, administrado conjuntamente pelo Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores - MRE, pela Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Conselho Nacional Tendo em conta que importa conceder autorização ao funcio-nário do Ministério da Educação que foi seleccionado pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES, agência vinculada ao MEC/Brasil, para continuar os seus estudos na Universidade Federal de Goiás (UFH), na cidade de Goiânia, Brasil, onde ingressará no Programa de Mes-trado em Ensino de Matemática, curso que terá o seu início no dia 1 de Março de 2008 e que tem a duração de dois anos.
Tomando em consideração o requerimento de Lino Verdial do Rosário, Assistente Técnico Profissional, Nível 4, a exercer funções na Direcção Nacional de Currículo Escolar, Materiais e Avaliação, e de professor de Matemática a tempo parcial no ensino superior público, datado de 8 de Janeiro de 2008, no qual solicita autorização para continuar os seus estudos na Universidade supra identificada e que a mesma lhe seja con-cedida sem suspensão do vencimento para efeitos de sustento da família.
Considerando haver interesse público na formação do referido funcionário, atenta a escassez de professores com elevada qualificação no ensino da Matemática em Timor-Leste.
Considerando que a estadia do funcionário Lino Verdial do Rosário no Brasil não acarreta encargos financeiros para o Estado.
Considerando ainda o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 53º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.
Neste sentido, o Ministro da Educação da República Democrática de Timor-Leste, no uso das suas competências próprias previstas no art.º 24º do Decreto-Lei N.º 7/2007,
de 5 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:
1. É concedida autorização ao funcionário do Ministério da Educação Lino Verdial do Rosário para frequentar na Universidade Federal de Goiás (UFG), localizada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no Brasil, o Programa de Mestrado em Ensino de Matemática pelo período de 24 meses com início em 1 de Março de 2008 e término em 28 de Fevereiro de 2010.
2. Que este funcionário continuará a auferir o seu vencimento nos termos normais, ficando isento de comparecer ao serviço durante o período em que se encontra no Brasil a frequentar os seu curso.
3. Se o funcionário vier a desistir ou por qualquer outro mo-tivo regresse a Timor-Leste antes do término do seu curso, fica desde já obrigado a comparecer pontualmente ao serviço no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrer em faltas injustificadas.
4. Este funcionário, logo após a conclusão do respectivo cur-so, fica desde já obrigado a exercer a sua actividade pro-fissional no Ministério da Educação ou em outros serviços públicos de Timor-Leste pelo período igual ao dobro do tempo de duração do curso que vai frequentar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Dê-se conhecimento ao requerente e à Direcção Nacional de Administração e Finanças, Logística e Aprovisionamento para os devidos efeitos.
Díli, aos 31 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Ministro da Educação,
João Câncio Freitas, Ph.D