REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

316/GM/MED/VII/2010

Delegação de Competências



1. Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 10.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 32/2008, de 27 de Agosto, dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-lei n.º 12/2006, de 26 de Junho, que aprova a Estrutura Orgânica da Administração Pública, do artigo 9.º e 26.º do Decreto-lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, que aprova a orgânica do quarto Governo Constitucional, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 14/2009, de 4 de Março, do artigo 21.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 1/2010 de 18 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado do Meio Ambiente, Abílio de Deus de Jesus Lima, a competência para:



a) Colaborar com as entidades locais, regionais e nacionais tendo em vista a definição de uma política ambiental sustentável;



b) Estabelecer a comunicação inter-ministerial nos assun-tos relacionados com a protecção do meio ambiente;



c) Autorizar, nos termos da legislação relativa à execução orçamental, a realização de pagamentos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, da Direcção Nacional do Meio Ambiente e da Direcção Nacional para os Assuntos Ambientais Internacionais, até ao montante de USD $ 100.000,00 (Cem Mil Dólares dos Estados Unidos);



d) Dirigir e coordenar os processos de consulta pública levados a cabo no âmbito da produção legislativa nacional relacionada com a protecção do meio ambiente, biodiversidade e adesão a Acordos e Convenções Internacionais celebrados no âmbito ambiental;



e) Dirigir e coordenar os procedimentos legislativos ten-dentes à aprovação de legislação relacionada com a protecção do meio ambiente, nomeadamente no que se refere ao licenciamento ambiental, à biodiversidade e à criação da Autoridade Nacional Designada;



f) Representar o Ministério junto das Organizações Internacionais para as questões ambientais sempre que para tal esteja impedido.



2. O Secretário de Estado deve, com a periodicidade devida, informar o Ministro de todas as actividades desenvolvidas ao abrigo do presente despacho.



3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.



Díli, 29 de Julho de 2010





João Mendes Gonçalves

Ministro da Economia e Desenvolvimento da República Democrática de Timor-Leste