REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
6/2009/MAEOT
Considerando que o Decreto-Lei n�mero 12/2006, de 26 de Ju-lho, que trata da estrutura da Administra��o P�blica, prev� a delega��o de compet�ncias dos dirigentes de maior grau hier�rquico para dirigentes de grau inferior;
Considerando que nos termos da Org�nica do IV Governo Constitucional (Decreto-Lei n�mero 7/2007, de 05 de Setembro) os Secret�rios de Estado n�o disp�em de compet�ncia pr�pria e exercem a compet�ncia que neles for delegada pelo ministro respectivo;
Considerando que o mesmo Decreto-Lei determina que o Minis-tro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio � coadjuvado, no exerc�cio das suas fun��es, pelo Secret�rio de Estado da Reforma Administrativa ou pelo Secret�rio de Estado da Regi�o de Oe-cusse;
Assim, o Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, no uso das compet�ncias pr�prias previstas no artigo 25� do Decreto-Lei n� 7/2007, de 5 de Setembro e de acordo com o previsto no artigo 16� do Decreto-Lei n�mero 12/2006, de 26 de Julho, decide:
Delegar compet�ncia ao Secret�rio de Estado da Reforma Admi-nistrativa, para:
- Propor a pol�tica de Reforma Administrativa;
- Propor e promover as medidas tendentes a desburocratiza-��o e a melhoria da efic�cia da Administra��o P�blica;
- Coordenar a forma��o e aperfei�oamento dos recursos humanos na Fun��o P�blica, visando a profissionaliza��o da Administra��o P�blica;
- Estabelecer mecanismos de coordena��o com outros �r-g�os do Governo com tutela sobre �reas conexas, tanto a n�vel nacional quanto a n�vel local;
- Garantir e assegurar as actividades de apoio ao processo eleitoral, nos termos das leis eleitorais e dos regulamentos da CNE;
- Representar o MAEOT nos encontros e discuss�es t�cnicas com parceiros de desenvolvimento nas �reas relativas a "Clean and Effective Government".
Publique-se.
Dili, 26 de Janeiro de 2009.
Arc�ngelo Leite
Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio