REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

5/ 2009/ MAEOT

Considerando a reestruturação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Decreto-Lei n°.6/2008 de 5 de Março.



Considerando a politica da Reforma Administrativa na Função Pública, em base na carreira e mérito de um funcionário público;



Considerando que o artigo 31 da Lei n°.8/2004 de 16 de Junho de 2004, Estatuto da Função Pública; vers 1; estabelece que a transferencia consiste na nomeação do funcionário sem prévia aprovação em concurso para lugar vago do quadro de serviço ou organismo, da mesma categoria e carreira ou de carreira diferente, desde que, neste caso, se verifique a identidade ou afinidade de conteúdo funcional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitações literárias e do mesmo artigo vers. 2 estabelece que a transferência faz-se a requerimento do funcio-nário ou por conviniência de serviço, devidamente fundamen-tada.



Assim por conveniência de serviço, o Ministro da Administra-ção Estatal e Ordenamento do Território, no uso das suas com-petencias próprias previsto no artigo 25 do Decreto-Lei n°.7/2007, de Agosto, conjugado com disposto número 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei n°.20/2006, de 22 de Novembro de 2006, decide:



A transferência do funcionário ELISIO VERDIAL DOS SANTOS, exercendo actualmente a função de Oficial Apro-visionamento na Direcção Nacional da Administração e Finanças com nivel salarial 4, para Grafica Nacional.



Publique-se





Dili, de Janeiro de 2009







Dr.Arcângelo Leite

Ministro