REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
2/MAEOT/2009
Considerando que o artigo 31 da Lei no 8/2004, de 16 de Julho de 2004, Estatuto da Função Pública; vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeação do funcionário sem pré-via aprovação em concurso para lugar vago do quadro de ser-viço ou organismo, da mesma categoria e carrreira ou de carreira diferente, desde que, neste caso, se verifique a identidade ou afinidade de conteúdo functional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitações literárias e do mesmo artigo vers. 2 estebelece que a transferência faz-se a requerimento do funcionario ou por conveniência de serviço, devidamente fun-damentada.
Assim, o Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das suas competências próprias no artigo 25 do Decreto -Lei n°. 7/2007, de Agosto, conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei n°.20/2006, de 22 de Novembro de 2006, decide :
A transferência da funcionária sra. Avelina Laura Gomes, exer-cendo actualmente a função de Secretária do Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território,com o nível salarial 3, para a Administração do Distrito de Dili como Oficial de Recursos Humanos.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Publique-se.
Arcângelo Leite
Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território