REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

100/2010/MAEOT

Após a Restauração da Independência da República Democrática de Timor-Leste em 2002, vários têm sido os processos eleitorais ocorridos no país graças a um conjunto de diplomas legais que permitiram a estabilidade e o reforço da democracia em Timor-Leste.



Decorridos estes anos, afigura-se necessária proceder a uma reforma normativa que reveja as leis eleitorais em vigor e proceda à elaboração de um código eleitoral que permita a sistematização e harmonização do sistema eleitoral vigente em Timor-Leste.



Assim determino o seguinte:



1. É criada a Comissão de elaboração do Código Eleitoral de Timor Leste;



2. Esta Comissão será presidida por S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Reforma Administrativa (SERA) Dr. Florindo Pereira;



3. Esta comissão é composta pelos seguintes membros, conforme o anexo I:



a) Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;



b) Defensoria Pública;



c) United Nations Electoral Support Team;



d) Cooperação Portuguesa;



4. O Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território terá a participação de um representante na comissão.



5. A assistência prestada pela United Nations Electoral Support Team, Cooperação Portuguesa e Assessores do Governo será exclusivamente técnica e os mandatos serão de acordo com os seus respectivos contratos;



6. Quando for necessário, esta Comissão recorrerá a um grupo consultivo composto pelos representantes das seguintes organizações:



a) Comissão Nacional das Eleições;



b) ONG's Nacionais;



c) Organizações Internacionais (Embaixada de Portugal, México, UNDP);



d) Partidos Políticos;



e) Tribunal de Recurso;



f) Sociedade Civil;



g) Antigos Comissários da CNE.



7. Para assistir esta Comissão, a equipa de apoio e secretariado será garantida pelo STAE;



8. O mandato desta Comissão será por um período de seis (06) meses.



9. Todos os documentos produzidos e elaborados por esta Comissão são propriedade e de uso exclusivo do Governo de Timor-Leste.



Publica-se;



Díli, 21 de Julho de 2010.





Arcângelo de J. Leite

MINISTRO

ANEXO I



Membros da Comissão