REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
100/2010/MAEOT
Após a Restauração da Independência da República Democrática de Timor-Leste em 2002, vários têm sido os processos eleitorais ocorridos no país graças a um conjunto de diplomas legais que permitiram a estabilidade e o reforço da democracia em Timor-Leste.
Decorridos estes anos, afigura-se necessária proceder a uma reforma normativa que reveja as leis eleitorais em vigor e proceda à elaboração de um código eleitoral que permita a sistematização e harmonização do sistema eleitoral vigente em Timor-Leste.
Assim determino o seguinte:
1. É criada a Comissão de elaboração do Código Eleitoral de Timor Leste;
2. Esta Comissão será presidida por S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Reforma Administrativa (SERA) Dr. Florindo Pereira;
3. Esta comissão é composta pelos seguintes membros, conforme o anexo I:
a) Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;
b) Defensoria Pública;
c) United Nations Electoral Support Team;
d) Cooperação Portuguesa;
4. O Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território terá a participação de um representante na comissão.
5. A assistência prestada pela United Nations Electoral Support Team, Cooperação Portuguesa e Assessores do Governo será exclusivamente técnica e os mandatos serão de acordo com os seus respectivos contratos;
6. Quando for necessário, esta Comissão recorrerá a um grupo consultivo composto pelos representantes das seguintes organizações:
a) Comissão Nacional das Eleições;
b) ONG's Nacionais;
c) Organizações Internacionais (Embaixada de Portugal, México, UNDP);
d) Partidos Políticos;
e) Tribunal de Recurso;
f) Sociedade Civil;
g) Antigos Comissários da CNE.
7. Para assistir esta Comissão, a equipa de apoio e secretariado será garantida pelo STAE;
8. O mandato desta Comissão será por um período de seis (06) meses.
9. Todos os documentos produzidos e elaborados por esta Comissão são propriedade e de uso exclusivo do Governo de Timor-Leste.
Publica-se;
Díli, 21 de Julho de 2010.
Arcângelo de J. Leite
MINISTRO
ANEXO I
Membros da Comissão