REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

35/GM-ME/X/2009

Delegação de Assinatura para Correspondência e Execução de Decisões



Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33º do decreto-lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, delego a assinatura de correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, incluindo a assinatura de contratos de bolsas de estudos e de publicação de resultados de exames e outras provas, sem poderes de subdelegação, no Director-Geral do Ministério da Educação.



O presente Despacho produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 2009, data da respectiva assinatura e será publicado no Jornal da República de Timor-Leste, de acordo com a Lei N.º 1/2002 de 7 de Agosto de 2002 sobre publicação dos actos.



Díli, 14 de Outubro de 2009,





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João Câncio Freitas, Ph.D

(Ministro da Educação)