REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

26/GM-ME/IX/2009

Considerando o disposto no 1 do artigo 53o, alínea f, da Lei no. 8/2004 de 16 Junho de 2004, nos termos do qual o funcionário público tem direito a licença sem perder de vencimento.



Atendendo a que para os quadros Timorenses tem necessi-dade de elevar as suas competências tanto académicas como profissionais, tendo em vista contribuir para uma maior qualificação educacional no País.



Considerando que a Sra. Cipriana Santa Brites Dias, professora do Quadro Permanente do Ministerio da Educação, colocada na Escola Secundária 4 de Setembro Dili, com nível salarial IV, desejando continuar os seus estudos de Mestrado da Escola de Música da Universidade Federal de Minas Gerais de Braszil, requereu a licença supra-referida em virtude de ter sido aceite a sua candidatura naquela Universidade de Brasil.



Assim, o Ministério da Educação, no uso das suas competên-cias próprias previstas no artigo 24º do Decreto Lei no 7/2007 de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2º do Decreto Lei no 2/2008, de 16 de Janeiro, e atendendo ao disposto no artigo 53º da Lei no 8/2004, de 16 de Junho determina :



1. É concedida licença para fins de estudo com direito a ven-cimento à funcionária pública do Ministério da Educação a senhora, Cipriana Santa Brites Dias



2. A licença é concedida para o período de 2 (dois) anos, con-tando a partir do dia 1 de Fevereiro de 2010 até 1 de Fe-vereiro de 2012.



Publique-se.



Dili, 29 de Setembro de 2009







João Câncio Freita, Ph.D

Ministro da Educação