REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

10/GMF/IV/2008

Sobre concessão de autorização ao funconário da Direcção Nacional do Orçamento para fins de estudo.



Ministra das Finanças



Considerando o desenvolvimento da capacidade de recursos humanos para a gestão orçamental e contínuo desenvolvimen-to da instituição financeira;



Tendo em conta o disposto no artigo 53 do Estatuto da Fun-ção pública aprovado pela Lei número : 8/2004, de 16 de junho de 2004;



Concedo autorização ao fucionário permanente da Direcção Nacional do Orçamento, a seguir indicado, para continuar o seu estudo, fora de Timor Leste, na Universidade de Tribwana Tungga Dewi Malang-Indonesia;









O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53º (Licenças com direito a vencimento, alínea f, licenças para fins de estudo) do Estatuto da Função pública.



É revogado o ofício da Ministra do Plano e das Finanças número : 40/GMPF/VIII/2007, datado de 03 de Agosto de 2007 e o nome indicado acima, daqui em diante passa a receber completamento o total do seu salário limpo, durante o período de estudo na Indonesia.



O presenta despacho entra em vigor a partir de 01 de Abril de 2008





Kay Rala Xanana Gusmão

Ministro das Finanças Interino