REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

12/2009/ME

Autoriza o Instituto de Ciências Religiosas S.Tomás Aquino para efectuar a graduação dos seus formandos





1. O Instituto de Ciências Religiosas “ São Tomás de Aquino” (ICR), no que se refere à sua organização, normas, funcio-namento e avaliação obedece ao disposto no Diploma Ministerial nº 5/2009 de 25 de Fevereiro, cuja publicação foi preceituada pelo Governo, através do Ministro da Educação, ao abrigo do artigo 24º do Decreto-Lei Nº 7/2007 de 5 de Setembro, e do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei Nº 2/2008, de 16 de Janeiro.



2. Consoante ao disposto no Diploma Ministerial (Artigo 3º) mencionado no nº 1 deste despacho, o referido Instituto foi autorizado e credenciado pelo Ministério da Educação para realizar os seguintes cursos de Ensino Superior Uni-versitário: Curso de Serviço Social, conferente do grau de bacharel; e Curso de Formação de Professores para o Ensi-no de Moral e Religião Católicas, conferente do grau de bacharel/licenciado.



3. De acordo com o disposto no artigo 6º do Diploma Ministerial supra citado, o Instituto de Ciências Religiosas “ S. Tomás Aquino “ enviou uma carta com referência ao assunto: Requerimento para a emissão de um Despacho Ministerial para a Graduação dos seus formandos, datada a 4 de março de 2009. Os mencionados formandos con-cluíram os seus cursos no dia 28 de janeiro de 2009 e a lista dos candidatos a serem graduados, encontra-se em anexo à este despacho.



4. Pelo que , nos termos e para os efeitos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º do referido Diploma Ministerial nº5/2009 de 25 de Fe-vereiro, o Ministério da Educação aprova o Plano de Gra-duação do Instituto de Ciências Religiosas “S. Tomás Aquino” para efectuar a graduação dos seus formandos nos dois Cursos autorizados (Curso de Serviço Social, conferente do grau de bacharel; Curso de Formação de Professores para o Ensino de Moral e Religião Católicas, conferente do grau de bacharel/licenciado).



5. O Plano é aprovado nos termos propostos por este presente despacho, e em conformidade com o elenco dos programas de Graduação do referido Instituto, já reconhecido pelo Ministério da Educação, devendo ser executado nas condições de elevada responsabilidade e salvaguarda dos valores conforme os padrões nacionais e universais, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis ao Ensino Superior em Timor Leste .



6. Esta autorização de graduação abrange apenas os formandos que estão incluídos na lista dos candidatos anexada à este despacho e cuja data da realização da cerimónia é no dia 22 de Maio de 2009.

7. O presente despacho entrará em vigor a partir da data da sua publicação.



Publique-se.



Díli, aos 27 de Março de 2009.





O Ministro da Educação,





João Cãncio Freitas, Ph.D