REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

2/2009/ME

Atendendo a que o Governo considera necessário fazer uma aposta decidida e forte na preparação e valorização dos re-cursos humanos nacionais, numa perspectiva transversal a todos os sectores de actividade do País.



Tendo em consideração que o Programa de Estudantes - Convénio de Pós-Graduação - PEC - PG, administrado conjun-tamente pelo Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e pela Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES visa a qualificação de recursos humanos em várias áreas, entre elas a Educação.



Considerando que importa conceder autorização à funcionária do quadro permanente do Ministério da Educação que foi seleccionada pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), agência vinculada ao MEC/Brasil, para prosseguir os seus estudos na Universidade Nacional de Brasília (UNB), na cidade de Brasília, Brasil, onde ingressará no Programa de Mestrado em Educação, curso com início a 2 de Fevereiro de 2009 e que terá a duração de dois anos.



Tomando em consideração o requerimento da Licenciada Maria Manuela Gusmão, Técnica Superior, Grau B, posicionada no 3.º escalão, datado de 9 de Janeiro de 2009, no qual solicita, para os efeitos supra referidos, lhe seja concedida licença com direito a vencimento pelo período correspondente ao da sua ausência no estrangeiro.



Considerando haver interesse público na formação da referida funcionária, atenta a escassez de técnicos especialistas na área do Currículo e Tecnologia da Educação em Timor-Leste.



Atendendo a que a estadia da funcionária Maria Manuela Gusmão no Brasil não acarreta encargos financeiros para o Estado.



Considerando ainda o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 53 da Lei N.º 8/2004, de 16 de Junho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.



Neste sentido, o Ministro da Educação da República Democrática de Timor-Leste, no uso das suas competências próprias previstas no art.º 24.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do art.º 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:



1. É concedida autorização à funcionária do Ministério da Educação Maria Manuela Gusmão para frequentar na Universidade Nacional de Brasília (UNB), localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Brasil, o Mestrado em Educação pelo período de 24 meses com início em 2 de Fevereiro de 2009 e término em 1 de Fevereiro de 2011.



2. Que esta funcionária continuará a auferir o seu vencimento nos termos normais, ficando isenta de comparecer ao ser-viço durante o período em que se encontra no Brasil a fre-quentar o seu curso.



3. Se a funcionária vier a desistir ou por qualquer outro motivo regresse a Timor-Leste antes do término do seu curso, fica desde já obrigada a comparecer pontualmente ao serviço no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrer em faltas injustificadas.



4. Esta funcionária, logo após a conclusão do respectivo cur-so, fica desde já obrigada a exercer a sua actividade pro-fissional no Ministério da Educação ou em outros serviços públicos de Timor-Leste pelo período igual ao dobro do tempo de duração do curso que vai frequentar.



5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Dê-se conhecimento à requerente e à Direcção Nacional de Administração e Finanças, Logística e Aprovisionamento para os devidos efeitos.



Publique-se.



Díli, aos 16 de Janeiro de 2009





O Ministro da Educação,





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João Câncio Freitas, Ph.D