REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

18/GM/ME/XII/2010

Que autoriza a Universidade da PAZ - UNPAZ a conferir a Graduação em Licenciatura de Cursos Superiores legalmente credenciados





Considerando que a Universidade da PAZ, abreviadamente UNPAZ, foi licenciado e devidamente acreditado através do Despacho Ministerial N.° 33/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro, publicado no Jornal da República de 2 de Outubro, II Série;



Tendo em conta que, nos termos do Artigo 3. ° do citado diploma a Universidade da PAZ foi autorizada a ministrar os Cursos Superiores identificados em anexo, conferindo-lhes o grau académico de licenciatura;



Estado preenchidos os requisites legais formais de submissão de pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6. ° do referido Despacho Ministerial,



O Ministro da Educação, nos termos e para os efeitos do disposto no Despacho 33/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro, publicado no Jornal da República de 2 de Outubro, II Série:



1. Autoriza a Universidade da PAZ a efectuar a graduação dos formandos que concluíram com sucesso os Cursos Superiores, em conformidade com a lista que se encontra em anexo ao presente despacho.



2. Esta autorização de graduação abrange apenas a graduação dos formandos incluídos na lista de candidatos anexada ao presente diploma, cuja cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da sua publicação.



3. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguintes ao da sua publicação.



Díli, 15 de Dezembro de 2010





O Ministro da Educação





João Câncio Freitas, Ph.D