REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto do Presidente
24 /2011
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Isilio António de Fátima Coelho da Silva, para Japão.
Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Dili aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e onze.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Dr. José Ramos-Horta