REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

MJ/CFJ/147/XI/2010

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE SELEÇÃO PARA O II CURSO DE FORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO



Avisam-se os interessados, com ou sem vínculo à função pública, de que foram reabertas as inscrições para as provas de seleção e admissão ao II curso de formação para o exercício da profissão de advogado, nos termos previstos na Lei n.º 11/2008, de 30 de Julho.



1. Número de vagas:



O presente anúncio visa o preenchimento de até 66 vagas para o curso de formação para o exercício da profissão de Advogado, nos termos do art. 7º, da Lei 11/2008, de 30 de Julho.



2. Requisitos para a candidatura:



a) Possuir licenciatura em direito;



b) Possuir conhecimentos de, pelo menos, uma das línguas oficiais timorenses;



c) Ser maior de idade, nos termos da legislação em vigor;



d) Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão efetiva, sem prejuízo do disposto no n.3, do art. 3º, da Lei 11/2008, de 30 de Julho.



e) Estar em pleno gozo dos direitos civis;



f) Não ter sido declarado incapaz de administrar a sua pessoa e bens por sentença transitada em julgado



3. Prazo e Condições da candidatura para a seleção:



A candidatura deve ser formalizada através da apresentação de requerimento na sede do Centro de Formação Jurídica, redigido em língua oficial e dirigido à Diretora da mencionada instituição, no prazo de 30 dias sucessivos, a contar da afixação do presente aviso no Centro de Formação Jurídica.



No requerimento, o candidato deve declarar, sob compromisso honra, que reúne os requisitos previstos nas alíneas d), e) e f), do número anterior. A falsidade da declaração acarretará a exclusão do candidato ao curso e a ineficácia da sua frequência.

O requerimento deve ser acompanhado da prova documental (curriculum vitae e certificados) das habilitações possuídas e da respetiva tradução para uma das línguas oficiais, se redigida em língua estrangeira.



Os candidatos cujos requerimentos foram admitidos no 1o concurso e que não passaram nos exames de seleção terão suas candidaturas automaticamente aceitas pelo júri de seleção, dispensando-se a análise curricular dos mesmos e considerando-os admitidos à realizar as provas escritas.



Decorridos 5 dias do termo do prazo de candidatura, será afixado no CFJ a lista dos candidatos admitidos e excluídos da seleção. Desta decisão do Júri caberá reclamação para o Conselho de Gestão do CFJ, no prazo de 10 dias.



Julgadas as reclamações, é publicada a lista definitiva dos candidatos admitidos.



4. Provas de Seleção: estrutura, tempo de duração e matérias abordadas nas provas



Os critérios das provas de seleção dos candidatos ao curso de formação para o exercício da carreira de advogado, em razão do disposto no art. 10º, da Lei 11/2008, de 30 de Julho, constam dos artigos 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 1º de Setembro.



A seleção é composta de duas fases: escrita e oral.



Nas provas deverão ser respondidas em uma das línguas oficiais de Timor-Leste, à escolha do candidato.



A fase escrita compreende duas provas, cada uma com duração de três horas. A primeira prova escrita engloba a resolução de questões práticas de direito penal e de direito processual penal e o desenvolvimento de um tema escrito.



A segunda prova escrita compreende a resolução de questões práticas de direito civil e de direito processual civil e o desenvolvimento de um tema escrito.



As provas escritas decorrerão em anonimato dos candidatos e apenas serão admitidos à fase oral aqueles que obtenham classificação mínima de 10 valores em cada prova da fase escrita, numa escala de 0 a 20 valores.



A fase oral possui duração máxima de 60 minutos e compreende uma entrevista no qual o júri formula ao candidato perguntas sobre:



a) Ética e deontologia



b) Direito civil e penal, substantivo e adjetivo;



c) Direito Constitucional e organização judiciária;



Na fase oral, os candidatos serão avaliados pelo júri com uma nota única na escala de 0 a 20 valores.



As provas escritas são efetuadas com direito à consulta da legislação vigente em Timor-Leste, nomeadamente a Constituição da República, os Códigos Civil e Penal e os Códigos de Processo Civil e de Processo Penal.



5. Data e local das provas de seleção



As provas escritas terão lugar nas instalações do Centro de Formação Jurídica, nos dias e horários abaixo designados:



1ª prova – Dia 27/01/2011, com duração das 09H00 às 12H00 .



2ª prova – Dia 28/01/2011, duração das 09H00 às 12H00.



A prova oral também decorrerá nas instalações do Centro de Formação Jurídica. Após os resultados das provas da fase escrita, será afixada nas instalações do CFJ uma lista dos candidatos habilitados para a prova oral com a indicação das datas e horários em que ocorrerão as respetivas entrevistas.



6. Critérios de classificação final dos candidatos e admissão para o curso de formação:



A classificação final dos candidatos corresponderá a média aritmética das classificações obtidas nas duas provas escritas e na prova oral.



Será organizada uma lista de graduação final, ordenando-se os candidatos por ordem decrescente dos valores obtidos na média aritmética mencionada no parágrafo anterior.



Serão admitidos à frequência do estágio de formação os candidatos melhor classificados até o preenchimento do número das vagas indicadas no item 1 do presente Anúncio.



Fica ainda estabelecido que a totalidade dos formandos aprovados serão organizados em até três turmas, consoante a graduação final obtida, iniciando-se as aulas para cada uma das turma a medida em que for disponibilizado o respectivo orçamento pelo FDCH do Governo.



7. Júri do concurso de seleção:



Nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 11/2008, de 30 de Julho, o júri é constituído pelos seguintes membros:



Como membros titulares:



- Dr (a). João Ribeiro, na qualidade de presidente;



- Dr (a). Manuel Sarmento; que substitui o presidente;



- Dr (a). João Felgar;



Como suplementes:



- Dra. Angelina Saldanha;



- Dra. Olga Nunes;



- Dra. Ivonea Guterres;



8. Diversos



As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente aviso são decididas de acordo com as normas da Lei 11/2008, de 30 de Julho.



Dili –Timor Leste, 30 de Novembro de 2010.





Lourenço Tavares

Diretor do CFJ, em substituição