REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
201/2012
A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n° 20/2009 de 06 Maio para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.
Austrália e a Nova Zelândia são países que desde o princípio deram uma contribuição significativa na afirmação da paz em Timor-Leste.
Quando se agravou a situação da segurança interna em 2006, Austrália e a Nova Zelândia responderam ao apelo do nosso país.
Há seis anos que, em conjunto forças da Austrália e da Nova Zelândia no âmbito da International Stabilisation Force (ISF) têm dado um contributo para a capacitação da F-FDTL e para a paz no país.
Assim, expressando o reconhecimento da inestimável contribuição para a estabilidade no país,
O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n° 20/2009 de 06 de Maio, decreta:
É condecorada com a Medalha da Ordem de Timor-Leste, a International Stabilisation Force (ISF).
Publique-se.
Taur Matan Ruak
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 31 de Outubro de 2012