REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto Presidente

9/2014

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).



O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeada, a Sra. Maria da Paixão de Jesus da Costa, como Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária de Timor-Leste para a República Portuguesa.



Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato Dili, aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e catorze.





O Presidente da República Democrática de Timor-Leste





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Taur Matan Ruak