REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

10/2006/PM





Face a normalização da situação na cidade de Díli e arredores após os acontecimentos que tiveram lugar no dia 28 de Abril que levaram a criação do Gabinete de Crise e consequen­temente da declaração da situação de grave crise e de pertur­bação da ordem pública determino que



1. O contingente da F­FDTL, com excepção da Polícia Militar, destacado para, no âmbito da missão de auxílio às autori­dades civis, colaborar com a PNTL a fim de restaurar a or­dem pública e o respeito e cumprimento da lei, se recolha aos

quartéis em Díli e fora de Díli;



2. A Polícia Militar deve continuar a cooperar com a PNTL no patrulhamento móvel nas ruas da cidade de Díli e na deten­ção dos desordeiros.



3. A PNTL deve organizar­se para garantir a lei e a ordem em toda a cidade e em todo o país.



O presente despacho entra em vigor a partir das 17 horas do dia 4 de Maio de 2006.



Cumpra­se.



Díli, 3 de Maio de 2006





Mari Bim Amude Alkatiri



Primeiro­Ministro