REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

9/2006/IIGC/PM

CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA A RESTAURAÇÃO DA NORMALIDADE NO PAÍS



I. É criada a Comissão Interministerial para a Restauração da Normalidade no Pais, adiante designada Comissão, com o objectivo de restaurar a normalidade na cidade capital, Dili, e noutros distritos mais afectados pela crise politico­militar.



II. A Comissão tem como áreas de intervenção próprias, as se­guintes:



a) Segurança: garantir condições mínimas de segurança ao nível dos bairros, aldeias e sucos, que conduzam ao retorno dos deslocados aos seus locais de origem;



b) Aceitação mútua/diálogo/reconciliação:



i. Organizar actividades de aceitação mútua ao nível das comunidades dos bairros, recorrendo a métodos reconciliatórios com base na cultura tradicional, no diálogo e na religião;



ii. Encetar iniciativas de diálogo para a reconciliação intra e inter­institucional, particularmente nas PNTL e F­-FDTL, recorrendo a métodos similares ao número anterior.



c) Apoio Humanitário e reinserção comunitária:



i.Garantir apoio alimentar prioritáriamente aos de­salojados que queiram regressar os bairros de ori­gem, sem descurar de apoio semelhante aos que con­tinuarem nos campos e as populações mais caren­ciadas;



ii. Garantir condições mínimas de habitação para os desalojados que continuem a viver nos campos;



iii. Rehabilitar as habitações dos agregados familiares que as perderam durante a crise.



iv. Implementar programas de cariz económico com fins a reforçar o poder de compra da comunidade em geral, e os desalojados em particular.



v. Normalisar o funcionamento das escolas.



III. A Comissão é composta pelo Primeiro Ministro, que presi­de, pelos ministros, respectivamente, da Administração Es­tatal, do Plano e Finanças, do Interior, da Educação e Cultura, da Justiça, da Saúde, do Trabalho e da Reinserção Comu­nitária, do Desenvolvimento, das Obras Públicas e dos Recursos Naturais, Minerais e da Política Energética e pelos Secretários de Estado da Juventude e Desporto e da Coor­denação Ambiental, Ordenamento do Território e Desen­volvimento Físico.



IV. A Comissão reúne­se semanalmaente.



V. Na implementação dos programas e actividades no âmbito de actuação da Comissão, esta deve recorrer a parceiros,designadamente:



a) Líderes comunitários e organizações juvenis ao nível dos bairros;

b) Igreja Católica e outras confissões religiosas;

c) ONGs nacionais e internacionais e outras organizações da sociedade civil;

d) Agências das Nações Unidas.



VI.

a) Na implementação das respectivas actividades a Comi­ssão pode criar sub­comissões técnicas consoante as três grandes areas de actuação identificadas no ponto II.

b) Os termos de referência da CI e das subcomissões téc­nicas devem obedecer aos objectivos aqui traçados;

c) A Comissão Intersectorial criada no I Governo Consti­tucional e coordenada pelo Ministro do Trabalho e Rein­serção Comunitária é transformada em sub­comissão técnica para o apoio humanitário e reinserção co­munitária.



VII. A Comissão terá a duração de três meses, renováveis, contandos a partir da data da entrada em vigor deste Despacho.



VIII. Os encargos financeiros com o funcionamento da Comissão serão suportadas por verbas previstas no Or­çamento Geral do Estado e por doações dos parceiros de desenvolvimento.



Dili, 23 de Agosto de 2006



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José Ramos­Horta