REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

8/2006

DESPACHO No8/2006/PM

Considerando que os trabalhos da Comissão de Notáveis, criada pelo Despacho no 9/2006/PM, de 3 de Maio, foram

interrompidos por circunstâncias resultantes dos aconteci­mentos ocorridos em Timor­Leste no passado mês de Maio.

Considerando que a criação da Comissão de Notáveis tinha por finalidade elaborar um relatório circunstanciado sobre

eventuais discriminação e maus estratos dentro das F­FDTL não pôde concluir o seu trabalho em virtude de ter caducado o

seu prazo de funcionamento de 90 dias.

O Primeiro­Ministro da República Democrática de Timor­Leste, no uso das suas competências próprias previstas no no 3 do

arto 6o do Decreto­Lei no 13/2006, de 9 de Agosto, determina:

1. Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão de Notá­veis criada pelo Despacho no 9/2006/PM, de 3 de Maio, para

a conclusão do seu trabalho até 30 de Outubro de 2006, ratificando desde já todos os actos posteriormente praticados

pela Comissão de Notáveis depois do término do prazo fixado no citado Despacho;

2. Prorrogar a vigência do Despacho no 11/2006/PM, de 4 de Maio, de nomeação da Dra Ana Pessoa Pinto para chefiar a

referida Comissão de Notáveis, pelo mesmo período.

Díli, 21 de Agosto de 2006.

José Ramos­Horta

Primeiro­Ministro