REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

3/2006

Despacho N 03/2006/PM



O Primeiro Ministro da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste, no uso das suas compet�ncias legais aprova o Edital final e definitivo que publicita o concurso p�blico para a adjudica��o de �reas de contratos petrol�feros a companhias ou cons�rcios para actividades de pesquisa, desenvolvimento e produ��o de petr�leo e g�s natural na zona mar�tima a sul de Timor�Leste.

O referido edital � publicado no Jornal da Rep�blica, em edi��o especial e tamb�m publicado nos meios de comunica��o social.



D�li, 24 de Fevereiro de 2006



Mari Bim Amude Alkatiri



Primeiro�Ministro e Ministro dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica





Anexo do Despacho No. 03/2006/PM:



I. INTRODU��O



1.1 Timor�Leste tornou�se na mais nova na��o do mundo em Maio de 2002, e passados menos de dois (2) anos fez a sua estreia como um

importante produtor de petr�leo com a primeira produ��o do campo de Bayu�Undan.

1.2 Este projecto na �rea Conjunta de Desenvolvimento Petrolifero (�ACDP�) no Mar de Timor, que � gerida em conjunto com a vizinha

Austr�lia, foi o resultado do investimento inicial de um empreendimento conjunto conduzido pela ConocoPhillips de cerca de US$2

bili�es. Est� j� a gerar um fluxo de receitas que s�o vitais para a reconstru��o e desenvolvimento do pa�s.

1.3 Para aproveitar este sucesso, o governo de Timor�Leste abriu uma parte significativa da zona mar�tima da na��o para pesquisa e

desenvolvimento petrol�feros por empresas qualificadas. Este Edital Final segue as directivas do Decreto do Governo 7/2005

(Concursos P�blicos para a Celebra��o de Contratos Petrol�feros) de 19 de Outubro, 2005, assim como outra legisla��o e

regulamentos importantes, e define as regras que devem ser seguidas por todas as empresas interessadas em participar neste

concurso. Essas directrizes exigem que o Edital Final seja publicado pelo menos quarenta e cinco (45) dias antes do prazo limite

para a apresenta��o das propostas para �reas do Contrato oferecidas neste concurso p�blico.

1.4

2. CALEND�RIO

An�ncio formal do concurso 17 de Agosto de 2005

Apresenta��es a companhias interessadas

Singapura...........................................................2 de Setembro, 2005

Londres .............................................................6 de Setembro, 2005

Calgary...............................................................9 de Setembro, 2005

Houston...........................................................13 de Setembro, 2005

Primeiro Edital.................................................30 de Setembro, 2005

Pr�qualifica��o do operador.............a partir de 3 de Outubro, 2005

Semin�rio jur�dico/financeiro/contratual/t�cnico......17�18 de Novembro, 2005

Publica��o do Edital Final

e contrato de partilha de produ��o definitivo.........27 de Janeiro, 2006

Data limite para apresenta��o dos

documentos de pr�qualifica��o......................17 de Fevereiro, 2006

Apresenta��o de propostas...data limite 17:00 hrs em D�li

(GMT + 9:00) 19 de Abril, 2006

In�cio do trabalho da Comiss�o de Avalia��o...... 02 de Maio, 2006

Apresenta��o do relat�rio da Comiss�o de Avalia��o ao Mi�nistro.................................................................. 18 de Maio, 2006

Assinatura do contrato.............................No dia 20 de Junho, 2006

3. OBJECTIVO DO CONCURSO

3.1 O objectivo do presente concurso � a adjudica��o de contratos de partilha de produ��o (�CPPs�), com base num concurso p�blico

competitivo e aberto a companhias ou cons�rcios de companhias para actividades de pesquisa, desenvolvimento e produ��o de

petr�leo e g�s natural nas �reas do Contrato descritas na Sec��o 5.

3.2 As companhias ou cons�rcios vencedoras devem assinar um CPP a fim de executar tais actividades. O CPP encontra�se no Anexo VII

deste Edital Final.

4. CONDI��ES GERAIS

4.1 Legisla��o aplic�vel: este concurso p�blico ser� regido pela Lei das Actividades Petrol�feras, os Concursos P�blicos para a

Celebra��o de Contratos Petrol�feros e por este Edital Final.

4.2 Regulamentos futuros: ser�o promulgados regulamentos adicionais aplic�veis �s opera��es petrol�feras ao abrigo do Artigo 31 o da

Lei das Actividade Petrol�feras. As companhias vencedoras no concurso p�blico dever�o cumprir com tais regulamentos no

desempenho das suas obriga��es e executar as opera��es segundo um CPP.

4.3 L�ngua: todos os documentos de pr�qualifica��o devem ser enviados em l�ngua portuguesa ou inglesa.

4.4 �reas de Contrato: a extens�o em acres para o concurso p�blico foi dividida em onze (11) �reas de Contrato, de A at� K (ver

Sec��o 5), cada uma definida por coordenadas geogr�ficas de latitude e longitude.

4.5 Propostas por �rea de contrato: as propostas devem ser espec�ficas a uma �rea de contrato. As companhias ou cons�rcios que

desejam apresentar propostas para mais de uma �rea de contrato devem apresentar uma proposta para cada �rea de contrato.

4.6 Formul�rio de sum�rio da proposta: a Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia (DPGE) ir� emitir um formul�rio de sum�rio da

proposta oficial para cada �rea do Contrato a cada companhia qualificada como operador. Todas as ofertas devem ser apresentadas

usando o Formul�rio de Sum�rio da Proposta oficial. Este Formul�rio de Sum�rio da Proposta ser� em grande medida no formato

indicado no Anexo IV.

4.7 Apresenta��o das propostas: cada proposta deve ser enviada no formato, tempo e forma especificados neste Edital Final.

5. AS �REAS DO CONTRATO

5.1 A �rea da zona mar�tima a sul de Timor�Leste, menos tr�s (3) milhas mar�timas de zona �tamp�o� a partir das suas margens

para leste e oeste, foi dividida em onze (11) �reas do Contrato com cerca de 30.000 quil�metros quadrados, como se pode ver

no mapa.

5.2 As coordenadas exactas que definem cada �rea de contrato, assim como a extens�o exacta da �rea, s�o detalhadas no

Anexo I deste Edital Final.

5.3 O arrendamento anual da superf�cie aplica�se a qualquer �rea do Contrato durante a dura��o do CPP. Os arren�

damentos anuais da superf�cie para os primeiros tr�s (3) anos do per�odo de pesquisa ser�o de US$ 10 por quil�metro

quadrado, qualquer �rea retida depois do per�odo inicial de pesquisa ir� captar uma taxa tr�s (3) vezes a taxa inicial e

qualquer �rea retida depois de sete (7) anos do per�odo inicial de pesquisa ir� captar uma taxa dez (10) vezes a taxa

inicial.

6. DADOS T�CNICOS

6.1 Apesar de estar num ambiente petrol�fero estabelecido e ser adjacente � ACDP, que cont�m duas descobertas de alta qualidade em

Bayu�Undan e Greater Sunrise/Troubadour, n�o tem existido uma actividade de pesquisa real na zona mar�tima de Timor�Leste h�

mais de trinta (30) anos. Antes da invas�o e ocupa��o indon�sia havia somente um n�vel de actividade muito modesto. Um po�o, Mola

�1, foi perfurado em 1975 a 3.077m. O po�o provou ter g�s em quantidades n�o comerciais. Houve tamb�m um levantamento at�

1.500 km 2D realizado em 1974 abrangendo as �reas terrestres/perto da costa de Timor�Leste. Al�m disso em 1992 e em 1996 os

levantamentos regionais obtidos no Mar de Timor continham v�rias linhas naquilo que s�o hoje as �guas de Timor�Leste.

6.2 Existem fortes evid�ncias de um sistema petrol�fero activo na zona mar�tima. Um grande n�mero de erup��es de �leo muito leve,

35�40 graus API, assim como erup��es activas de g�s, est�o activas em Timor�Leste, representando hidrocarbonetos de fonte profunda

e/ou petr�leo deslocado da zona mar�tima entre a ilha de Timor e o Fosso de Timor.

6.3 A fim de fornecer um conjunto m�nimo de dados t�cnicos com base nos quais o concurso p�blico pudesse ser lan�ado, em 2004 foi

concedido um contrato � BGP�GGS, um empreendimento conjunto da Noruega e China, para realizar um levantamento s�smico tipo

�spec�. Em finais de 2004 e in�cios de 2005, a BGP�GGS adquiriu 6.600 quil�metros de dados s�smicos 2D de alta qualidade sobre

aproximadamente 30.000 quil�metros quadrados na zona mar�tima a sul de Timor�Leste. An�lises geot�cnicas preliminares e a

interpreta��o do levantamento indicam mais de vinte (20) potenciais prospectos/ �plays� estratigr�ficos na �rea a sul do Fosso de

Timor.

6.4 Esta informa��o foi disponibilizada para aquisi��o pela BGP�GGS e a sua aquisi��o � um requisito para cada empresa que apresente

uma proposta neste concurso p�blico. Os contactos da BGP�GGS podem ser obtidos no website da DPGE: (http://www.gov.east

timor.org/emrd.)

6.5 Adicionalmente, outras informa��es sobre o subsolo de Timor�Leste podem ser obtidas na IHS Energy, Fugro, e na publica��o das

Na��es Unidas sobre a riqueza mineral e petrol�fera de Timor�Leste. O website da DPGE http://www.gov.east�timor.org/emrd est�

sendo continuamente actualizado com links para novas fontes de dados.

7. REQUISITOS M�NIMOS DE PARTICIPA��O

7.1 As companhias que participarem devem apresentar uma procu�ra��o assinada por um representante legal da companhia, ou

companhias no caso de um cons�cio, nomeando e concedendo poderes a um ou mais indiv�duos para agirem como representantes

acreditados no concurso p�blico, de acordo com o documento modelo no Anexo II.

7.2 As companhias que participarem devem adquirir os grupos de dados exigidos, no caso de um cons�rcio significa que todas as

companhias no cons�rcio devem ter adquirido o grupo de dados disponibilizado pela BGP�GGS, e enviar uma c�pia do aviso de

recibo da BGP�GGS com qualquer proposta apresentada.

7.3 Para al�m disto, coincidente com a apresenta��o de uma proposta para uma �rea de contrato, a companhia, ou companhias no caso de

um cons�rcio, devem:

(i) apresentar uma declara��o formal, assinada pelo representante acreditado, sobre a aceita��o dos termos e condi��es do CPP contido no

Anexo VII deste Edital final;

(ii) pagar uma taxa global de processamento de proposta n�o reem�bols�vel na quantia de US$ 25.000 (vinte e cinco mil d�lares norte�

americanos) por �rea do Contrato. Esta taxa pode ser paga em cheque banc�rio emitido por uma institui��o financeira aceit�vel para a

DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica ou por transfer�ncia banc�ria a ser recebida antes da data

limite para a apresenta��o de propostas, referida na Sec��o 2.

(iii) fornecer uma garantia de participa��o em concorr�ncia internacional e de assinatura de contrato no valor de US$ 500.000,

(quinhentos mil d�lares americanos) segundo as provis�es do Anexo III, como garantia da obriga��o da companhia vencedora assinar

o CPP para a �rea do Contrato em causa segundo os termos da proposta da companhia; e

(iv) ser pr�qualificada como operador ou, no caso de um cons�rcio, ter um operador pr�qualificado como operador designado para o

cons�rcio.

7.4 Nenhuma documenta��o enviada para o Minist�rio ser� devolvida, com excep��o de quaisquer documentos necess�rios para o

cancelamento da garantia de participa��o em concorr�ncia internacional e de assinatura de contrato.

8. PRɭQUALIFICA��O

Requisitos gerais

8.1 A pr�qualifica��o de companhias individuais que desejem participar no concurso p�blico n�o � exigida. Contudo, cada pro�posta de

um cons�rcio deve incluir, como operador designado, uma companhia que tenha sido pr�qualificada pelo Minist�rio como operador.

Quaisquer companhias que desejem apresentar uma proposta individualmente devem tamb�m ser pr�qualificadas como operador pelo

Minist�rio.

8.2 As companhias que desejam ser pr�qualificadas como operadoras devem enviar provas da sua experi�ncia e capacidade para operar

num ambiente mar�timo remoto e ambientalmente sens�vel, assim como provas da suas capacidades financeiras para levar a cabo um

programa de pesquisa e de desenvolvimento completos nas �reas do Contrato oferecidas, para al�m de quaisquer outras provas gerais

da sua bona fides corporativa e boa reputa��o, como detalhado mais abaixo.

8.3 Todos os documentos enviados com a candidatura devem relacionar�se com a empresa�m�e que, segundo este Edital final, poder�

designar uma filial para assinar o CPP, no caso de ser escolhida. O Minist�rio reserva�se ao direito de procurar informa��o ou

clarifica��o adicionais, conforme o necess�rio.

8.4 As empresas s�o livres de formar um cons�rcio para apresentar uma oferta para cada contrato sujeito �s seguintes restri��es:

(i) Cada cons�rcio deve nomear uma companhia que tenha sido pr�qualificada como operador pelo Minist�rio;

(ii) O operador deve ter um m�nimo de trinta (30) por cento de participa��o no cons�rcio;

(iii) As companhias n�o podem apresentar mais do que uma proposta para cada �rea de contrato. As empresas do cons�rcio n�o

podem participar em mais do que uma oferta de um cons�rcio para a mesma �rea do Contrato; e

(iv) A participa��o m�nima que pode ser detida por qualquer companhia que participe num cons�rcio � de cinco (5) por cento.

8.5 No caso de uma companhia desejar retirar�se de um cons�rcio ap�s a apresenta��o de uma proposta vencedora mas antes da assinatura

do CPP, os restantes membros do cons�rcio devem assumir as obriga��es da empresa retirada, e em nenhuma circunst�ncia devem

ser permitidas novas empresas durante este per�odo.

Qualifica��o t�cnica

8.6 A qualifica��o t�cnica da companhia deve ser baseada na sua experi�ncia demonstrada em actividades de explora��o e produ��o de

petr�leo e g�s. As candidaturas devem incluir informa��o sobre a experi�ncia e especialidade relevantes das companhias relacionadas

com o trabalho em condi��es de opera��o dif�ceis, incluindo �guas profundas, altas temperaturas ou press�es elevadas e opera��es

em �reas ambientalmente sens�veis. As informa��es fornecidas devem incluir:

(i) Para as companhias que pretendam obter a pr�qualifica��o como operador, informa��o completa em apoio �s suas capacidade de

opera��o, incluindo informa��o sobre �reas do mundo onde s�o actualmente conduzidas actividade de pesquisa e produ��o,

juntamente com os n�veis de produ��o e investimento (pesquisa e produ��o separadas) actuais e recentes (�ltimos cinco (5) anos),

fornecendo informa��o detalhada e separada sobre produ��o operada e n�o�operada, assim como refer�ncia espec�fica sobre a

extens�o e localiza��o das actividades da companhia (operadas e n�o�operadas).

(ii) As empresas devem enviar um sum�rio de uma a duas p�ginas com a submiss�o t�cnica, garantindo de forma clara que � um

sum�rio justo e verdadeiro da informa��o t�cnica enviada. Este sum�rio devem ser assinado pelo representante acreditado da

companhia e devidamente autenticado por um not�rio.

Qualifica��o financeira

8.7 A avalia��o das qualifica��es financeiras para as companhias interessadas na pr�qualifica��o como operador no concurso p�blico

deve ser estabelecida segundo os seguintes par�metros:

(i) Demonstra��es financeiras consolidadas para a companhia candidata (para fornecer as garantias exigidas ao abrigo do CPP);

(ii) All statements shall be audited (by an independent auditor), and complete with accompanying notes for the last three (3) years;

Todas as demonstra��es devem ser auditadas (por um auditor independente), e completadas com notas para os �ltimos tr�s (3)

anos;

(iii) Carta de opini�o do auditor em rela��o �s demonstra��es financeiras da companhia, assinada por um contabilista p�blico

independente, certificando que os documentos reflectem a condi��o real da empresa e que foram preparados de acordo com os

padr�es de contabilidade e de apresenta��o de relat�rios em causa;

(iv) No caso de empresas estatais em pa�ses onde a legisla��o pro�be a auditoria da companhia por um auditor independente, uma

carta de opini�o autenticada por um not�rio em rela��o �s demonstra��es financeiras da companhia, assinada por um contabilista

p�blico certificado, certificando que os documentos reflectem a condi��o real da companhia e que foram preparados de acordo

com as normas de contabilidade e apresenta��o de relat�rio;

(v) Se preparada numa l�ngua que n�o o portugu�s ou ingl�s, os documentos referidos nos sub�par�grafos (iii) e (iv) acima, deve ser

autenticados no not�rio e traduzidos em portugu�s ou ingl�s por tradutores qualificados;

(vi) O historial e a actual classifica��o do cr�dito da companhia candidata da Standard & Poor�s Rating Services e/ou da Moody�s

Investor Services Inc., se dispon�vel, ou linhas de cr�dito, acordos de cr�dito, e qualquer outra refer�ncia banc�ria;

(vii) Descri��o de d�vidas a longo prazo, incluindo as principais obriga��es de arrendamento, e identifica��o dos principais bens que

s�o objecto de acordos de garantia financeira;

(viii) Descri��o de quaisquer responsabilidades contingentes ou obriga��es que n�o se reflectem no balan�o financeiro e notas

suplementares que poder�o ter impacto em actividades futuras da empresa;

(ix) Informa��es detalhadas de planos a m�dio prazo, se se espera que estes alterem materialmente o estatuto financeiro da empresa; e

(x) Quaisquer informa��es adicionais em apoio � capacidade financeira do concorrente.

8.8 O operador � respons�vel por fornecer as Garantias Financeiras e de Execu��o exigidas no CPP.

8.9 As companhias com menos de US$ 20.000.000 (vinte milh�es de d�lares norte� americanos) em capitais pr�prios n�o ser�o

qualificadas como Operadores. O Minist�rio deve ser o �nico �rbitro do que constituem os capitais pr�prios.

Qualifica��o jur�dica

8.10 A fim de assegurar a qualifica��o jur�dica para este concurso p�blico, devem ser enviados os seguintes documentos (ou

equivalentes):

(i) Uma c�pia reconhecida em not�rio do Contrato Social e dos Estatutos da empresa concorrente registada no Registo Comercial (ou

�rg�o competente equivalente) no local de incorpora��o;

(ii) Os nomes de qualquer s�cio ou accionista que, directa ou indirectamente, possua vinte (20) por cento ou mais de ac��es com

direito de voto da companhia concorrente ou que tenha uma participa��o que possa constituir controlo;

(iii) Designa��o dos Representantes Acreditados perante o Minist�rio, autorizado para actuar e assumir as obriga��es relacionadas

com este concurso p�blico e proposto para esta fun��o pela procura��o;

(iv) A procura��o mencionada na al�nea (iii) acima deve ser assinada por um representante legal da companhia (entendendo�se que o

representante legal ser� o presidente, director�geral ou outro funcion�rio referido nos documentos da constitui��o da companhia

devidamente autorizado para assinar os documentos e para nomear representantes em seu nome), e deve ser reconhecida em

not�rio; e

(v) Certificados dos not�rios1 respectivos no domic�lio da companhia em rela��o � sua boa reputa��o perante as autoridades de

justi�a civil e penal, assim como qualquer tribunal de inst�ncia ou outro �rg�o. Estes certificados podem ser substitu�dos por uma

declara��o do Representante Acreditado da companhia afirmando que n�o existe nenhum lit�gio pendente, procedimentos legais ou

outras circunst�ncias que possam conduzir ao fracasso ou � fal�ncia da companhia.

8.11 Os participantes de pa�ses que n�o Timor�Leste devem apre�sentar, juntamente com os documentos listados acima, o seguinte:

(i) Prova de que a empresa � legalmente constitu�da, organizada e que funciona de acordo com as leis do seu pa�s; e

(ii) Uma garantia de que, no caso de a companhia ganhar o concurso, ir� estabelecer uma companhia ao abrigo das leis de Timor�

Leste, com um gabinete para administra��o e condu��o das opera��es em Timor�Leste.

8.12 As companhias que foram pr�qualificadas como Operadores poder�o ver tal pr� qualifica��o anulada nas seguintes circunst�n�

cias:

(i) Declara��o de fal�ncia, dissolu��o ou venda da companhia;

(ii) A pedido da companhia;

(iii) Manobras fraudulentas provadas por parte da companhia;

(iv) Incumprimento das condi��es deste concurso p�blico e do seu edital;

(v) Qualquer acto ilegal provado em tribunal.

8.13 As companhias devem fornecer duas (2) c�pias (uma impressa e outra em formato electr�nico, CD) dos seus documentos de

qualifica��o jur�dica e financeira. Os documentos de qualifica��o ser�o aceites por correio expresso ou entrega em m�o at� �s 17:00,

hora de D�li (GMT + 09:00), 15 dias �teis ap�s a publica��o do Edital Final, no seguinte endere�o:

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia dos Recursos Naturais

Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica

Governo da RDTL

1o andar, Edif�cio do Fomento, Mandarin D�li

D�li, Timor�Leste

8.14 As companhias que apresentarem informa��es de pr�quali�fica��o ser�o informadas o mais rapidamente poss�vel sobre o estado da

sua qualifica��o. A DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica espera informar as companhias

proponentes num prazo de vinte e um (21) dias �teis ap�s a apresenta��o.

8.15 Como em alguns casos poder� ser necess�rio clarificar alguns pontos, a notifica��o n�o ser� necessariamente baseada na ordem em

que a informa��o de pr�qualifica��o � recebida pela DPGE do Minist�rio dos Recursos naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica.

8.16 A decis�o sobre se, e como, qualificar um concorrente ser� feita pela DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e

Pol�tica Energ�tica.

8.17 A DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica responsabiliza�se por manter em estrita

confidencialidade toda a informa��o n�o p�blica (e identificada como tal) enviada nas apresenta��es da pr�qualifica��o.

9. CONCURSO

Geral

9.1 As propostas ser�o feitas separadamente para cada �rea do Contrato que � submetida a concurso, no formato especificado e enviadas

em envelopes de concurso fechados a serem fornecidos pela DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica

Energ�tica. Os envelopes de concurso ser�o enviados para as companhias pr�qualificadas como Operadores.

9.2 Se estiver a concurso sozinha, cada envelope deve identificar claramente a companhia participante na proposta para a �rea do

Contrato em quest�o. Se estiver a concurso um cons�rcio, o envelope deve claramente identificar cada companhia participante, com as

suas percentagens respectivas de participa��o, e identificar o Operador designado.

9.3 Os envelopes que n�o identificam um Operador pr�qualificado, ou que n�o identifiquem a companhia que vai fornecer a garantia de

participa��o em concorr�ncia internacional e de assinatura de contrato, ou que violem qualquer outra condi��o deste Edital Final, n�o

ser�o aceites.

9.4 Os documentos da proposta ir�o conter uma garantia expl�cita por parte da companhia ou cons�rcio vencedor de que: (i) aceita

incondicionalmente os termos e condi��es do CPP definitivo contido no Anexo VII deste Edital Final; (ii) conclua um CPP para a

�rea do Contrato em causa; (iii) registe uma companhia ao abrigo das leis de Timor�Leste; e (iv) forne�a uma garantia geral de

execu��o ao abrigo do CPP. Cada proposta deve tamb�m incluir uma garantia financeira de execu��o do Programa de Trabalhos

M�nimos proposto na forma de uma carta de cr�dito em aberto irrevog�vel e uma taxa de processamento da proposta, descritas na

Sec��o 7.3 deste Edital Final.

9.5 As propostas ir�o consistir de um programa de trabalhos garantido a ser executado nos primeiros tr�s (3) anos do Per�odo de

Pesquisa. O programa de trabalhos proposto deve ser no formato contido no Anexo IV a este Edital Final e deve ser acompanhado por

materiais de apoio � proposta compostos pelas an�lises geot�cnicas e modeliza��o que sustentem uma base econ�mica e t�cnica

racional e consistente para as actividades propostas relativas � utiliza��o de bens e servi�os locais, forma��o de cidad�os de Timor�

Leste, transfer�ncia de tecnologia e desenvolvimento das infra�estruturas do sector petrol�fero, referidos colectivamente como

�Incorpora��es Locais� no Artigo 9.3 do Decreto do Governo 7/2005 para Concursos P�blicos para a Celebra��o de Contratos

Petrol�feros, de 19 de Outubro de 2005.

9.6 Por lei, as propostas devem ser apresentadas numa das l�nguas oficiais de Timor�Leste (portugu�s ou t�tum). Qualquer rasura ou

emendas � proposta deve ser contra�assinada pelo Representante Acreditado que envia o envelope. Enquanto que o sum�rio do

documento da proposta deve ser apresentado numa das l�nguas oficiais, os materiais de apoio � proposta mencionados no par�grafo

acima poder�o ser enviados em ingl�s ou portugu�s.

9.7 O vencedor da �rea do Contrato ser� a companhia ou o cons�rcio cuja proposta � considerada pela Comiss�o de Avalia��o como

sendo a melhor proposta para a pesquisa da �rea do Contrato em termos do �mbito, escala e natureza do programa de trabalhos

proposto de acordo com os crit�rios de avalia��o da proposta definidos neste Edital Final.

9.8 Ap�s a abertura dos envelopes, os participantes n�o poder�o retirar as suas propostas, sob pena de a garantia de participa��o em

concorr�ncia internacional e de assinatura de contrato ser executada a favor de Timor�Leste.

9.9 A avalia��o da proposta ser� baseada no programa de trabalho garantido no primeiro per�odo de pesquisa. A fim de fornecer uma

avalia��o objectiva das propostas, a Comiss�o de Avalia��o ir� utilizar uma matriz de avalia��o que atribui pontos a cada tipo de

actividade a fim de classificar as propostas. A composi��o desta matriz est� no Anexo V deste Edital Final. Apesar do programa de

trabalhos proposto ser a base prim�ria de avalia��o, a Comiss�o de Avalia��o ir� rever os materiais de apoio � proposta que fornecem

a base t�cnica para a proposta e poder� rejeitar qualquer proposta que considere ser indiferente ou inconsistente com o objectivo geral

da oferta que � a pesquisa racional e rent�vel da �rea do Contrato. Nesta circunst�ncia, a Comiss�o de Avalia��o ir� detalhar a sua

fundamenta��o e a base t�cnica para rejeitar qualquer proposta que n�o cumpra os requisitos.

9.10 Todas as actividades propostas no primeiro per�odo de pesquisa devem ser asseguradas por uma carta de cr�dito em aberto

irrevog�vel que pode ser contra�da (reduzida) anualmente com base na concretiza��o do empreendimento f�sico. O Programa de

Trabalhos M�nimos � uma obriga��o f�sica, e n�o financeira.

9.11 Deve ser notado que os po�os de avalia��o e desenvolvimento n�o contam para os objectivos de satisfa��o do programa de pesquisa

m�nimo.

9.12 O cr�dito em rela��o �s obriga��es do Programa de Trabalhos M�nimos para actividades n�o exclusivas (por exemplo, aquisi��o ou

participa��o num levantamento s�smico n�o exclusivo) executado na �rea de Contrato pode ser concedido segundo discri��o da

DPGE. Qualquer cr�dito ser� aplicado numa base f�sica em vez de financeira.

9.13 Como descrito no Calend�rio na Sec��o 2 deste Edital Final, todas as propostas devem ser enviadas at� �s 17:00 horas (hora de

D�li; GMT + 9:00 hrs) do dia 17 de Mar�o, sexta�feira, de 2006, para a Direc��o de Petr�leo, G�s e Pol�tica Energ�tica, 1o andar,

Edif�cio do Fomento, Mandarin D�li, D�li, Timor� Leste. As propostas recebidas ap�s esta hora n�o ser�o abertas ou consideradas. As

propostas recebidas antes do prazo atrav�s de correio ou correio expresso ir�o permanecer fechadas at� � altura de todas as propostas

serem abertas e avaliadas em conjunto.

9.14 No caso de haver duas propostas posicionadas no primeiro lugar na matriz de avalia��o, a Comiss�o de Avalia��o ir� determinar o

vencedor com base nas submiss�es de apoio apresentadas pelas propostas concorrentes.

10. ACEITA��O DA PROPOSTA

10.1 Ap�s a finaliza��o da avalia��o das propostas, a Comiss�o de Avalia��o deve preparar um Relat�rio de Avalia��o (�Relat�rio�) que

deve ser enviado ao Ministro para ser aceite (�homologa��o� no Decreto Governamental 7/2005 de 19 de Outubro de 2005) no prazo

de tr�s (3) dias �teis a partir do final do processo de avalia��o. A aceita��o ou recusa do relat�rio deve ser feita num prazo de cinco (5)

dias �teis a partir da data em que o relat�rio � recebido pelo Ministro.

10.2 Ministro deve notificar os concorrentes sobre o conte�do do relat�rio num prazo de tr�s (3) dias �teis ap�s recep��o.

10.3 Deve ser publicado um sum�rio do relat�rio no Jornal da Rep�blica, e nos meios de comunica��o social internacionais e nacionais

segundo discri��o do Minist�rio, num prazo de sete (7) dias �teis a partir da data de aceita��o.

10.4 S�o fornecidos certos direitos de recurso em rela��o � aceita��o da proposta no Decreto Governamental 7 /2005 de 19 de Outubro

de 2005.

11. EXECU��O DO CONTRATO DE PARTILHA DE PRODU��O

11.1 Ao vencedor � concedido o direito, e � obrigado a celebrar um CPP com o Minist�rio. A execu��o do CPP pela companhia ou

cons�rcio vencedor deve ser completada de acordo com o Edital Final, assim como com os regulamentos aplic�veis.

11.2 Prev�se que o CPP seja executado no per�odo de tempo definido no Calend�rio, na Sec��o 2 deste Edital. A n�o assinatura do CPP

no per�odo de tempo especificado poder� fazer com que a garantia de participa��o em concorr�ncia internacional e de assinatura de

contrato seja executada a favor de Timor�Leste.

11.3 � uma condi��o pr�via no CPP que o concorrente vencedor deva ser uma corpora��o de responsabilidade limitada ou entidade com

responsabilidade limitada, registada em Timor�Leste nos termos da sua lei, antes do contrato entrar em vigor. O Operador deve ter o

seu escrit�rio, ou filial, e direc��o em Timor�Leste.

11.4 No caso de ser formado um empreendimento conjunto para assinar o CPP, a participa��o directa ou indirecta de cada companhia�

m�e (ou suas afiliadas) deve ser id�ntica � participa��o definida no envelope do concurso. As obriga��es da empresa que assinar o

contrato devem ser completamente garantidas atrav�s da Garantia de Execu��o do Operador pr�qualificado e designado.

11.5 Pelo menos quinze (15) dias �teis antes da assinatura do CPP, os concorrentes vencedores devem fornecer os seguintes documentos:

(i) No caso da empresa qualificada optar por assinar um CPP atrav�s de uma das suas subsidi�rias ou outra companhia criada

especificamente para este objectivo, ela deve fornecer os Artigos Constituintes e Emendas da empresa que vai assinar o CPP

devidamente preenchidos nos locais apropriados;

(ii) Uma opini�o jur�dica aceite pelo Minist�rio contendo a informa��o relativa � rela��o entre a companhia qualificada e a

companhia que vai assinar o CPP;

(iii) Documentos devidamente autenticados fornecendo a qualifica��o do representante legal que ir� assinar o CPP em nome da

companhia; e

(iv) Uma Carta de Cr�dito no formato do Documento 1 no Anexo III garantindo as obriga��es do Programa de Trabalhos M�nimos

da proposta. Esta Carta de Cr�dito deve ser emitida por um banco ou institui��o financeira que tenha uma classifica��o �A� ou

acima nas publica��es da ag�ncia de nota��o de risco Standard and Poor�s Ratings Group ou da Moody�s Investors Services, Inc.

No caso de um cons�rcio, a obriga��o de apresenta��o da Carta de Cr�dito pode ser satisfeita pela apresenta��o de mais de uma

carta, desde que o valor total seja igual ao valor especificado para a �rea do Contrato do CPP, segundo as especifica��es do

Programa de Trabalhos M�nimos.

(v) As quantias exigidas para as Cartas de Cr�dito foram definidas em n�veis estimados consistentes com a avalia��o das propostas.

Estas quantias s�o especificadas no Anexo V deste Edital Final.

11.6 No caso do vencedor ser um cons�rcio e uma das suas empresas n�o apresentar a documenta��o necess�ria, as outras companhias

no cons�rcio devem assumir as responsabilidade da companhia que nao est� em conformidade. Nesta situa��o, sob nenhuma

circunst�ncia deve ser permitida a entrada de uma nova companhia no cons�rcio vencedor antes da assinatura do CPP.

11.7 No caso de o CPP n�o ser assinado at� � data limite estabelecida neste Edital, a garantia de participa��o em concorr�ncia

internacional e de assinatura de contrato poder� ser executada a favor de Timor�Leste.

11.8 Se uma companhia ou cons�rcio vencedor, seja qual for a raz�o, n�o executar o CPP at� � data fornecida para a sua assinatura, o

concorrente em segundo lugar deve ser convocado e ter a oportunidade de assinar o CPP para a �rea do Contrato desde que o

concorrente iguale os valores oferecidos pelo concorrente vencedor e tamb�m apresente de novo uma garantia de participa��o em

concorr�ncia internacional e de assinatura de contrato. Neste caso, o Minist�rio deve estabelecer um novo prazo para a execu��o do

CPP.

12. EXPLICA��O DAS INFORMA��ES

12.1 A DPGE est� dispon�vel para fornecer esclarecimentos ou informa��es adicionais em rela��o ao processo, aos termos do contrato,

ou as �reas do Contrato a concurso.

12.2 As perguntas podem ser comunicadas � DPGE por correio, telefone, fax ou correio electr�nico para os n�meros ou endere�os

referidos abaixo. Enquanto que as quest�es menores podem ser respondidas por telefone, as perguntas mais complexas podem ser

enviadas por escrito.

12.3 As perguntas ou clarifica��es em rela��o ao CPP ou outras quest�es legais devem ser enviadas por escrito, de prefer�ncia por

correio electr�nico.

12.4 As perguntas de interesse geral e as suas respectivas respostas ser�o publicadas (sem revelar a identidade da companhia inquiridora)

no s�tio web da DPGE (http://www.gov.east�timor.org/emrd ).

Por correio (via correio expresso):

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia

1o andar, Edif�cio do Fomento, Mandarin D�li

D�li, Timor�Leste

Por telefone: .............................................................+670 3317143

Por fax: ......................................................................+670 3317143

Por correio electr�nico:...........................emrd@gov.east�timor.org

12.5 Mais informa��es e conselhos ser�o publicados no s�tio web da DPGE (http://www.gov.east�timor.org/emrd ).

12.6 Todos os pedidos de informa��o ser�o respondidas por ordem

de chegada, pela DPGE.

12.7 N�o existir� um banco de dados formal para este Concurso

P�blico.

13. DIREITOS DA DPGE

13.1 A DPGE pode revogar, na totalidade ou em parte, a qualquer

altura, o concurso actual.

13.2 A DPGE reserva�se ao direito de uniteralmente rever o programa

e procedimentos relacionados do concurso p�blico, assim como

desqualificar qualquer companhia previamente pr�qualificada.

ANEXO I

Coordenadas oficiais das

�reas do Contrato Propostas.

A zona mar�tima a sul de Timor�Leste, menos cerca de tr�s (3) milhas mar�timas de zona �tamp�o� a partir das suas margens para leste e

oeste, foi dividida em onze (11) �reas do Contrato com cerca de 30.000 quil�metros quadrados, como se pode ver no mapa. A extens�o

norte da �rea � uma linha este�oeste a sul da Ilha de Jaco. Esta linha, contudo, est� modificada para nunca chegar perto da Refer�ncia

Mar�tima � volta da Ilha de Jaco mais do que 2 milhas n�uticas.

As �reas precisas calculadas ao longo da superf�cie geod�sica WGS84 s�o:

As coordenadas precisas que definem cada �rea do Contrato s�o fornecidas abaixo:

Cada �rea do Contrato est� delimitada pelas seguintes coordenadas (em rela��o aos dados geod�sicos de WGS84)

Refere�se � Lei No 7/2002 Sec��o 1a) e baseado em dados do relat�rio �Timor� Leste offshore limits, territorium sea baseline

project. A technical assistance project funded by the Asia development bank�, de Grant W Boyes, Austr�lia, 2003.

A descri��o escrita da �rea da JPDA no Anexo do Tratado do Mar de Timor, 20 de Maio de 2002. (ver documento anexo 2)

Documento anexo 2

Designa��o e descri��o da JPDA

NOTA

Onde, para fins do Tratado, � necess�rio determinar a posi��o na superf�cie da Terra de um ponto, linha ou �rea, essa posi��o deve ser

determinada em refer�ncia aos Dados Geod�sicos Australianos, ou seja, por refer�ncia a um esfer�ide com o seu centro no centro da terra

e um raio maior (equatorial) de 6378160 metros e um achatamento de 1/298,25 e por refer�ncia � posi��o da Esta��o Geod�sica Johnston

no Territ�rio do Norte da Austr�lia. Essa esta��o � considerada como estando situada na latitude 22o 56 ?54.5515 ? ? sul e na longitude 133�

12 ? 3.0771 ? ? este e com um n�vel do solo de 571,2 metros acima da esfer�ide referida acima.

A �REA

�rea delimitada pela linha�

a. Come�ando no ponto de latitude 9� 22 ? 53 ? ? sul, longitude 127� 48 ? 42 ? ? este

b. Que se estende para sudoeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 10� 06 ? 40 ? ? sul, longitude 126� 00 ? 25 ? ? este

c. A partir de sudoeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 10� 28 ? 00 ? ? sul, longitude 126� 00 ? 00 ? ? este

d. A partir de sudeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 11� 20 ? 08 ? ? sul, longitude 126� 31 ? 54 ? ? este

e. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 11� 19 ? 46 ? ? sul, longitude 126� 47 ? 04 ? ? este

f. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 11� 17 ? 36 ? ? sul, longitude 126� 57 ? 07 ? ? este

g. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 11� 17 ? 30 ? ? sul, longitude 126� 58 ? 13 ? ? este

h. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 11� 14 ? 24 ? ? sul, longitude 127� 31 ? 33 ? ? este

i. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 10� 55 ? 26 ? ? sul, longitude 127� 47 ? 04 ? ? este

j. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 10� 53 ? 42 ? ? sul, longitude 127� 48 ? 45 ? ? este

k. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 10� 43 ? 43 ? ? sul, longitude 127� 59 ? 16 ? ? este

l. A partir de nordeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 10� 29 ? 17 ? ? sul, longitude 128� 12 ? 24 ? ? este

m. A partir de noroeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 9� 29 ? 57 ? ? sul, longitude 127� 58 ? 47 ? ? este

n. A partir de noroeste ao longo do geod�sico para o ponto de latitude 9� 28 ? 00 ? ? sul, longitude 127� 56 ? 00 ? ? este

Thence north�westerly along the geodesic to the point of Commencement. A partir de noroeste ao longo do geod�sico para o ponto de

in�cio.

ANEXO IV

GARANTIA DE PARTICIPA��O EM CONCORR�NCIA INTERNACIONAL E DE ASSINATURA DE CONTRATO

CARTA DE CR�DITO EM ABERTO IRREVOG�VEL

Emitida por [Nome do banco]

Data: _____________

No.: _____________

Valor nominal: US$500.000

Para: Governo da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste

Exmos. Srs.,

1. O [Nome do banco], uma _____________ organizada ao abrigo das leis de __________ (o "Emissor"), estabelece por este meio a

favor da DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica, a sua Carta de Cr�dito em Aberto irrevog�vel

no___________ (esta "Carta de Cr�dito"), atrav�s da qual o emissor autoriza a DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e

da Pol�tica Energ�tica a usar nos termos do presente contrato, num �nico saque, o total de US$500.000 (o "Valor nominal") atrav�s da

apresenta��o de um Saque e um Certificado de Saque (cada um definido abaixo) no gabinete do emissor especificado na Clausula 3

desta Carta de Cr�dito.

2. O valor nominal desta Carta de Cr�dito pode ser retirado pela DPGE do Minist�rios dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica

Energ�tica da forma especificada na Cl�usula 3 desta Carta de Cr�dito entre as 9:00h e as 17:00h, hora de Nova Iorque, em qualquer

dia de actividade banc�ria, a ou depois de [data] e antes da caducidade desta Carta de Cr�dito. Um "dia de actividade banc�ria" �

qualquer dia que n�o o s�bado, o domingo ou um dia onde os bancos comerciais em Nova Iorque est�o autorizados por lei,

regulamentos ou decretos�lei a fechar.

3. O saque pode ser feito nos termos do presente contrato somente atrav�s da apresenta��o pela DPGE do Minist�rio dos Recursos

Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica ao emissor de um saque � vista da DPGE ao emissor no formato em anexo no Documento I

(um "saque") e um certificado executado pela DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais e Pol�tica Energ�tica no formato em anexo

no Documento 2 (um "Certificado de Saque"). A apresenta��o de um saque e certificado de saque deve ser feita no escrit�rio do

emissor na cidade de Nova Iorque em ____________, ou em tal endere�o na cidade de Nova Iorque que o emissor possa designar �

DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica atrav�s de aviso dado de acordo com a Clausula 8 desta

Carta de Cr�dito.

4. Aquando da apresenta��o pela DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica ao emissor do Saque e do

Certificado de Saque nos escrit�rios do emissor designado nos termos da Clausula 3 desta Carta de Cr�dito, e emissor deve pagar o

valor nominal, por transfer�ncia banc�ria os fundos dispon�veis imediatamente para a conta do governo numa institui��o financeira na

cidade de Nova Iorque designada no Certificado do Saque. Se a apresenta��o for devidamente feita �s 11:00h, ou antes, hora da cidade

de Nova Iorque, em qualquer dia de actividade banc�ria, o pagamento deve ser feito pelo Emissor �s 17:00h, ou antes, no mesmo dia

de actividade banc�ria. Se a apresenta��o for devidamente feita depois das 11:00h, hora da cidade de Nova Iorque, em qualquer dia de

actividade banc�ria, o pagamento � feito pelo Emissor �s 13:00h, ou antes, hora da cidade de Nova Iorque, no dia de actividade

banc�ria imediatamente seguinte.

5. Esta Carta de Cr�dito caduca quando a primeira das seguintes situa��es de verificar (i) a data em que um certificado executado pela

DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica, no formato em anexo no Documento 3 (um "Certificado

de Caducidade"), � apresentando pelo Emissor, (ii) o pagamento irrevog�vel pelo Emissor � DPGE do Minist�rio dos Recursos

Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica na forma definida na Clausula 4 desta Carta de Cr�dito da quantia nominal ap�s um saque

feito nos termos do presente contrato, e (iii) 17:00h, hora da cidade de Nova Iorque, a 31 de Dezembro de 2006. N�o obstante o

antecedente, qualquer saque devidamente feito nos termos deste contrato antes da caducidade desta Carta de Cr�dito deve ser honrado

pelo Emissor. N�o obstante qualquer coisa contida no Artigo 17 dos Costumes Uniformes (definidos abaixo) ou aqui, no caso do

escrit�rio do Emissor designado na Clausula 3 desta Carta de Cr�dito esteja fechado na data aqui definida no ponto (iii) desta Clausula

5, a data de caducidade desta Carta de Cr�dito deve ser alargada para o pr�ximo dia de actividade banc�ria no qual tal escrit�rio esteja

aberto.

6. Esta Carta de Cr�dito s� pode ser usada por, e quaisquer direitos nos termos do presente contrato s� poder�o ser exercidos pelo

Governo da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste.

7. Esta Carta de Cr�dito est� sujeita aos Costumes Uniformes para Cr�dito Document�rio (Revis�o de 1993), C�mara de Com�rcio

Internacional, Publica��o No 500 (os "Costumes Uniformes"). Para assuntos n�o abrangidos pelos Costumes Uniformes, esta Carta de

Cr�dito deve ser governada por, e concebida de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, incluindo sem limita��o o Artigo 5 do

C�digo Comercial Uniforme, tal como em vigor no Estado de Nova Iorque.

8. Todos os avisos, pedidos, instru��es, ren�ncias ou outras comunica��es a serem fornecidas nos termos desta Carta de Cr�dito devem

ser feitas por escrito em l�ngua inglesa, efectivos ap�s se�rem recebidos, e devem ser enviados por entrega em m�o, correio expresso,

correio registado ou por fax, para o seguinte endere�o:

No caso do Emissor, para:

No caso da DPGE do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�ticas, para:

1�. andar, Edif�cio do Fomento, Mandarin D�li

D�li, Timor�Leste

O endere�o e n�meros de fax para avisos fornecidos nos termos desta Carta de Cr�dito poder�o ser alterados pelo Emissor ou a DPGE do

Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica atrav�s de aviso por escrito dado � outra parte pelo menos quinze (15)

dias (de actividade banc�ria) antes da data efectiva de tal altera��o.

9. Esta Carta de Cr�dito define por completo a responsabilidade do emissor, e tal responsabili�dade n�o deve de nenhuma forma ser

modificada ou modificada por refer�ncia a qualquer documento, instrumento ou contrato referido aqui, excepto o Saque, o Certificado

de Saque ou qualquer Certificado de Caducidade.

Com os nossos melhores cumprimentos,

[NOME DO BANCO]

Por:.....................................................................................................

Nome:.................................................................................................

T�tulo:.................................................................................................

DOCUMENTO 1

[FORMATO DO SAQUE]

Carta de Cr�dito No. _________

[Nova Iorque, Nova Iorque]

[Data do Saque]

� vista

PAGAR � ORDEM DO GOVERNO DA REP�BLICA DEMOCR�TICA DE TIMOR�LESTE a quantia de US$500.000 (quinhentos

mil d�lares norte�americanos), PARA VALOR RECEBIDO. DRAWN UNDER [NAME OF ISSUER] LETTER OF CREDIT NO.

________________.

A Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do

Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica

Por:...........................................................................

Nome:.......................................................................

T�tulo:.......................................................................

Para: [Nome do emissor.....................................................................

[Endere�o do emissor]........................................................................

DOCUMENTO 2

[FORMATO DO CERTIFICADO DE SAQUE]

Faz�se refer�ncia � Carta de Cr�dito (a �Carta de Cr�dito�), no __________, com data de ____________, emitida por ____________ a

favor do Governo da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste. Os termos em letras mai�sculas utilizados e n�o definidos, ter�o os

respectivos significados que lhes s�o atribu�dos na Carta de Cr�dito ou no Edital [data].

O abaixo assinado, devidamente autorizado para executar este certificado em nome da Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio

dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica, por este meio certifica que nos termos do Concurso P�blico realizado em 2006 o(s)

_________________ [inserir nome do concorrente singular ou membros do cons�rcio a concurso, conforme aplic�vel] (cada um sendo

um �Contratante Seleccionado� e colectivamente, os �Contratantes Seleccionados�) foram seleccionados para assinar um Contrato de

Partilha de Produ��o com a Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica, e

que, ou:

1. Qualquer um dos Contratantes Seleccionados (ou qualquer companhia Responsabilizada Conjuntamente devidamente designada

ou afiliada de tal Contratante Selecciona) n�o assinou o Contrato de Partilha de Produ��o (e fornece as garantias

relacionadas) por [___________,] 2006; ou

2. Qualquer Carta de Cr�dito para a Obriga��o de Trabalhos M�nimos n�o foi entregue � Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do

Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica simultaneamente com, ou antes da execu��o do Contrato de Partilha

de Produ��o.

O pagamento da Quantia Nominal da Carta de Cr�dito deve ser feito pelo Emissor para a seguinte conta: (a ser comunicada na devida al�

tura pela Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Re�cursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica).

Este certificado foi devidamente executado pelo abaixo assinado com data de ___________ dia de ___________, 2006.

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio

dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica

Por:.................................................................................................

Nome:..............................................................................................

T�tulo:..............................................................................................

DOCUMENTO 3

[FORMATO DO CERTIFICADO DE CADUCIDADE]

Faz�se refer�ncia � Carta de Cr�dito (a �Carta de Cr�dito�) no__________, com data de ____________, emitida por ____________ a

favor da Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica. Os termos em letras

mai�sculas utilizados e n�o definidos, ter�o os seus respectivos significados como s�o atribu�dos na Carta de Cr�dito.

O abaixo assinado, estando devidamente autorizado para executar este certificado em nome da Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do

Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica, certifica que as condi��es que permitem a caducidade da Carta de

Cr�dito verificaram�se, e que de acordo com isso a Carta de Cr�dito caduca na data deste Certificado.

Este certificado foi devidamente executado pelo abaixo assinado com data de ___________ dia de ___________, 2006.

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio

dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica

Por:..................................................................................................

Nome:..............................................................................................

T�tulo:..............................................................................................

ANEXO V

FORMATO DO SUM�RIO DA PROPOSTA

ENVELOPE

�REA DO CONTRATO: _________

Ao enviar o proposta em anexo, cada companhia abaixo assinada garante que aceita sem reservas os termos e condi��es do Contrato de

Partilha de Produ��o no Anexo VII deste Edital e concorda que, se lhe for concedida uma �rea do Contrato, ir� assinar, ou a sua afiliada

devidamente qualificada, tal CPP.

FORMUL�RIO DE PROPOSTA

Programa de Trabalhos M�nimos para o Per�odo de Pesquisa Inicial de tr�s (3) anos

Instru��es da proposta:

1. Introduza a quantidade do valor da proposta para cada actividade em n�meros (coluna 3) e por extenso (coluna 4). Se existir algum

conflito entre as palavras e os n�meros, as palavras prevalecem.

2. No caso da aquisi��o e processamento dos dados s�smicos propostos, introduza o volume m�nimo dos dados s�smicos a ser adquiridos.

3. No caso dos po�os de pesquisa propostos introduza a profundidade alvo m�nima para cada po�o propostos.

4. Para outros trabalhos propostos, descreva a actividade e o compromisso de encargos m�nimos relacionados.

1 Profundidade Vertical Total submarina.

�Outras Actividades� refere�se a levantamentos, an�lises e estu�dos geot�cnicos. As subcategorias, (�Outra1�, por exemplo) devem

2

ser substitu�das por um sum�rio do empreendimento proposto (que deve ser descrito de forma mais completa no Materiais da Apoio �

Proposta).

As �Incorpora��es locais� s�o definidas na Sec��o 9.5 deste Edital. As subcategorias, (�Local1�, por exemplo) devem ser substitu�das

3

por um sum�rio do empreendimento proposto (que deve ser descrito de forma mais completa no Materiais da Apoio � Proposta).

ANEXO VI

MATRIZ DE AVALIA��O DA PROPOSTA E REQUISITOS DE GARANTIA

Notas:

1. Os po�os de pesquisa n�o se qualificam (para fins da Avalia��o da Proposta ou para a satisfa��o dos empreendimentos do Programa

de Trabalhos M�nimos) a n�o ser que seja atingida uma profundidade vertical total m�nima de 2,000 metros submarinos.

2. Os requisitos da Carta de Cr�dito s�o de US$1 por cada ponto do Programa de Trabalhos M�nimos garantidos da proposta

sujeitos a um m�nimo de US$1.000.000.

ANEXO VII

MINUTA DA GARANTIA DE BOA EXECU��O

Faz�se refer�ncia ao Contrato de Partilha de Produ��o No _________(o �Contrato�) desta mesma data, celebrado entre a Direc��o de

Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica (a �Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia�),

uma ag�ncia governamental da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste, ___________________ (a �Entidade Garantida�), e a

________________ constitu�da ao abrigo das leis Timor�Leste, e ____________, a _____________ constitu�da ao abrigo das leis de

Timor�Leste.

Considerando as obriga��es assumidas pela Entidade Garantida ao abrigo do Contrato ou que venham a ser impostas � Entidade

Garantida nos termos ou relacionadas com o Contrato, _______________ (o �Garante�), uma ___________ constitu�da nos termos das

leis de ____________, uma Afiliada da Entidade Garantida, � acordado o seguinte:

1. Os termos em letras mai�sculas utilizados e salvo de outro modo definidos no presente documento, ter�o o significado que lhes �

atribuindo no Contrato.

2. O Garante por este meio expressamente representa e garante � Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos

Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica que: (i) est� devidamente organizado, que existe de forma v�lida e que tem boa reputa��o

ao abrigo das leis da sua jurisdi��o da organiza��o, (ii) a execu��o, fornecimento e desempenho da sua Garantia forma

devidamente autorizados por todos os meios corporativos necess�rios, (iv) esta garantia constitui a obriga��o legal, v�lida e

vinculativa do Garante, aplic�vel ao Garante de acordo com os seus termos, (v) n�o s�o necess�rias aprova��es governamentais

em rela��o � execu��o, fornecimento e desempenho desta Garantia, excepto as que tenham sido obtidas e que est�o em vigor, e

(vi) a execu��o, fornecimento e desempenho desta Garantia pelo Garante n�o violar� qualquer disposi��o e qualquer lei ou

regulamento existente ao qual o Garante esteja sujeito ou qualquer disposi��o dos documentos constitutivos do Garante ou de

quaisquer contratos materiais do qual possa ser uma parte.

3. O Garante confirma, de forma incondicional e irrevog�vel, � Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos

Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica, na sua qualidade de principal obrigante, o cumprimento devido e pontual de todas as

obriga��es da Entidade Garantida, nos termos ou em rela��o ao Contrato. Se a Entidade Garantida n�o cumprir qualquer

obriga��o na forma e no dentro do prazo requerido, o Garante deve cumprir ou assegurar o cumprimento dessa obriga��o a pedido

da Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica.

4. A presente Garantia � irrevog�vel e incondicional e manter�se�� em pleno efeito e vigor at� todas as obriga��es da Entidade

Garantida ao abrigo ou em rela��o ao Contrato, estarem completa e irrevogavelmente satisfeitas e desobrigadas, n�o obstante (a)

qualquer altera��o ou resolu��o do Contrato, (b) qualquer prorroga��o do prazo ou outra indulg�ncia ou transig�ncia concedida

pela Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica, ou (c) qualquer

atraso ou falha por parte da Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica

Energ�tica na prossecu��o de quaisquer sana��es dispon�veis contra a Entidade Garantida. N�o obstante o que precede, a presente

Garantia ser� resolvida relativamente a todas as responsabilidades que decorram do abandono ileg�timo de po�os ou instala��es

em qualquer �rea sujeita ao Contrato referenciado, em conformidade com a legisla��o aplic�vel.

5. A Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica n�o ter� nenhum

obriga��o de prosseguir qualquer sana��o ou tomar qualquer medida contra ou em rela��o � Entidade Garantida, antes de fazer

cumprir os seus direitos previstos na presente Garantia, directamente contra o Garante. Al�m disso, o Garante n�o pode reclamar

que a Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica poderia ter

evitado ou minimizado, de qualquer forma ou atrav�s de qualquer ac��o, as perdas e danos resultantes de um incumprimento da

Entidade Garantida nos termos do Contrato ou recorrer a qualquer outra Garantia, detida em qualquer altura a seu favor, antes de

instaurar um processo contra o Garante relativamente �s suas obriga��es previstas nesta Garantia. Nos termos desta Garantia, as

obriga��es do Garante ser�o independentes e absolutas, e o Garante n�o ter� nenhuma obriga��o de compensa��o ou reconven��o

relativamente a quaisquer outras revindica��es contra a Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais,

Minerais e da Pol�tica Energ�tica ou qualquer outra Pessoa.

6. Todas a obriga��es aqui estipuladas s�o vinculativas para o Garante e seus sucessores. Sem o consentimento por escrito da

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica, o Garante n�o pode

ceder ou delegar os deveres e obriga��es que para ele decorrem da presente Garantia, e qualquer alegada cess�o ou delega��o sem

o referido consentimento n�o produzir� qualquer efeito. O Garante confirma que esta Garantia manter�se�� em vigor relativamente

a qualquer cession�rio da mesma, que seja uma Afiliada da Entidade Garantida. Ap�s qualquer cess�o, o cession�rio ser�

considerado a Entidade Garantida para todos os efeitos e na medida das obriga��es atribu�das. Al�m disso, o Garante confirma

que qualquer cession�rio da Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica

Energ�tica, autorizado nos termos do Contrato, pode exercer todos os direitos e sana��es conferidos � Direc��o de Petr�leo, G�s e

Energia ao abrigo da presente Garantia. Nenhuma outra pessoa ou entidade poder� ser benefici�ria da presente Garantia, deter ou

adquirir quaisquer direitos em virtude desta Garantia.

7. A presente Garantia reger�se�� e ser� interpretada em confor�midade com as leis da Rep�blica Timor�Leste.

8. Qualquer falha ou atraso da Direc��o de Petr�leo, G�s e Ener�gia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica

Energ�tica no exerc�cio de qualquer direito, no todo ou em parte, n�o deve ser interpretado como constituindo uma ren�ncia ao

direito de exercer esse ou qualquer outro direito.

9. Nenhuma altera��o ou modifica��o da presente Garantia ser� v�lida, a n�o ser que seja efectuada por escrito e assinada pelo

Garante e pela Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica.

10. Qualquer lit�gio decorrente da interpreta��o ou aplica��o da presente Garantia ser� resolvido exclusa e definitivamente por

arbitragem realizada em conformidade com as Regras do ICC.

11. O Garante pagar�, a pedido e contra a apresenta��o de fac�turas, todos os custos e despesas razo�veis efectivamente incorridos pela

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica em rela��o ao bom

cumprimento desta Garantia, incluindo, sem limita��o, os honor�rios e custas legais razo�veis.

12. Todas as notifica��es, solicita��es, instru��es, ren�ncias ou outras comunica��es a fornecer ao abrigo desta Garantia, e quaisquer

consentimentos contemplados na mesma, ser�o efectuadas por escrito em l�ngua portuguesa ou inglesa, ser�o v�lidas ap�s a

recep��o, e ser�o entregues em m�o ou remetidas por correio expresso, correio registado ou fax para os seguintes endere�os:

(i) No caso do Garante, para:

[Inserir o endere�o do Garante]

(ii) No caso da Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia, para:

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia

1o andar, Edif�cio do Fomento, Mandarin D�li

D�li, Timor�Leste

Por fax:..................................................................... +670 3317143

Os endere�os e os n�meros de fax de qualquer das Partes para as comunica��es a efectuar ao abrigo da presente Garantia podem ser

alterados mediante uma notifica��o por escrito enviada � outra parte com uma anteced�ncia m�nima de quinze (15) Dias �teis da data

efectiva dessa altera��o.

A presente Garantia pode ser executada em v�rios exemplares e cada um deles ser� considerado um original.

13. A presente Garantia foi devidamente assinada pelos representantes legais devidamente autorizados pelo Garante e pela Direc��o de

Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e da Pol�tica Energ�tica, no ___ dia de _________ de

2006.

[NOME DO GARANTE]

Por:......................................................

Nome:..................................................

T�tulo:..................................................

CONFIRMADO E ACEITE:

Direc��o de Petr�leo, G�s e Energia do Minist�rio dos Recursos Naturais, Minerais e Pol�tica Energ�tica

Por:.................................................

Nome:............................................

T�tulo:.............................................