REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
22/2008/IVGC/PM
A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto.
A citada Lei no n.º 1 do artigo 5 º, Datas oficiais comemorativas, estabelece as datas oficiais comemorativas com data fixa, e no n.º 3 estabelece a faculdade de estas dias serem objecto de tolerância de ponto, nos termos do artigo 7.º que determina as condições e os termos em que a tolerância de ponto pode ser concedida.
A data de 20 de Agosto, dia das Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL) é uma das datas oficiais comemorativas com data fixa, que celebra o dia do aniversário e a sua acção em prol da libertação de Timor-Leste.
O dia 15 de Agosto é a data que assinala a Assunção de Nossa Senhora, uma das solenidades da Igreja Católica, relativa à elevação da Virgem Maria ao Céu, para junto de seu filho Jesus Cristo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e para efeitos das alíneas a) e c) do n. º 2 do artigo 7.º da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:
- É concedida tolerância de ponto nos dias 15 e 20 de Agos-to de 2008, pelo período das 8h00 às 17h30;
- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na admi-nistração indirecta do Estado.
Díli, 14 de Agosto de 2008.
O Primeiro - Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão