REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

7/GSE/SEFOPE/III/2008

A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerâncias de ponto.



Esta Lei estabelece, no artigo 2º, feriados nacionais com data fixa e feriados nacionais com data variável, encontrando-se os feriados nacionais com data fixa elencados no nº 1 e remetendo-se a fixação, em cada ano, das datas concretas dos feriados nacionais de data variável: Sexta-Feira Santa; Idul Fitri; Festa do Corpo de Deus e Idul Adha, nos termos do nº 2, para des-pacho do membro do Governo responsável pela área do tra-balho, por força do nº 3 da mesma disposição legal.



Deste modo, mostra-se necessário dar cumprimento ao dispos-to no citado nº 3 do artigo 2º e estabelecer os dias dos feriados de data variável.



Dada a natureza religiosa dos eventos que estes feriados cele-bram, as respectivas datas foram indicadas pela Diocese e pela Comunidade Islâmica de Díli.

Assim, nos termos e para os efeitos do nº 3 do artigo 2º da Lei nº 10/2005, de 10 de Agosto, determino:



- No ano de 2008, os feriados nacionais de data variável enunciados no nº 2 do artigo 2º da Lei nº 10/2005, de 10 de Agosto, incidem nos seguintes dias:



a) 21 de Março, a Sexta-Feira Santa;



b) 25 de Maio, a Festa do Corpo de Deus;



c) 1 de Outubro, o Idul Fitri;



d) 8 de Dezembro, o Idul Adha;





Dili, 4 de Março de 2008





O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego



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Bendito Freitas