REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

21/2009/IVGC/PM

A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as tolerâncias de ponto.



A citada lei, no n.º 2, alínea b), do artigo 7.º, determina as con-dições e os termos em que a tolerância de ponto pode ser con-cedida.



Considerando a necessidade de assegurar a democracia e permitir que todos os cidadãos eleitores cumpram o dever cívico de votar, participando na escolha das Lideranças Comunitárias, nos termos das concernentes disposições da Lei n.º 3/2009, de 8 de Julho, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 7.º da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, o seguinte:



1. Na próxima sexta-feira, dia 9 de Outubro do corrente ano, não haverá a habitual campanha de limpeza cívica;



2. Durante a manhã desse dia, os funcionários podem ausentar-se para ir votar, devendo regressar ao serviço depois de exercido o direito de voto;



3. Os funcionários que votarem fora do distrito onde trabalhem podem ausentar-se a partir de amanhã, dia 8 de Outubro, desde que autorizados pelo responsável do respectivo serviço.



Díli, 7 de Outubro de 2009.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão